Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Proposta limita diferença de valor entre taxas cartoriais para operações com imóveis

proposta limita diferenca valor taxas cartoriais imoveis

bit.ly/2T3YvTu | O Projeto de Lei 4825/20 determina que as taxas cobradas pelos cartórios de notas e de registro de imóveis não poderão variar mais do que 50% entre os estados e o Distrito Federal.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 10.169/00, que regulamentou as taxas cartoriais (chamados de emolumentos) e reservou aos estados o poder de fixar os valores.

Autora do projeto, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) explica que o objetivo é reduzir a “enorme distorção” que existe nos custos cartoriais entre os estados para serviços como escritura de imóvel, averbação de loteamento ou registro de memorial de incorporação.

Segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizado em 2018, a diferença de preço em alguns serviços chegou a 21.000% entre os estados. “Com a medida prevista no projeto, deverá haver menos disparidade nos emolumentos, dentro da razoabilidade”, diz a deputada.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-limita-diferenca-de-valor-entre-taxas-cartoriais-para-operacoes-com-imoveis/1103720516

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)