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8 de Maio de 2024

Projeto prevê que não poderá haver renúncia de ação penal do crime de ameaça contra mulher

bit.ly/2Og7phs | O Projeto de Lei 355/21 estabelece que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada.

Isso significa que todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. Isso acaba com a possibilidade de renúncia (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que hoje prevê que a ação contra o crime de ameaça é pública condicionada - ou seja, somente se procede mediante representação da vítima.

A Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso em 2018, tornou todos os crimes sexuais ações penais públicas incondicionadas.

Aumento de pena

A pena prevista para o crime de ameaça pelo Código Penal hoje é de detenção de um a seis meses, ou multa. Pela proposta, se a vítima estiver sob proteção de qualquer medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a pena passará a ser de reclusão de três meses a dois anos e multa.

A pena será aplicada em dobro no caso de reincidência do crime de ameaça contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar.

Entre as medidas protetivas de urgência prevista pela Lei Maria da Penha, que podem ser determinadas imediatamente pelo juiz, estão: suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; e proibição de aproximação física, contato ou visita à ofendida, familiares e testemunhas.

Lesão corporal

O PL 355/21 também dobra a pena para o crime de lesão corporal se for praticado sob a vigência de medida protetiva. Hoje a pena prevista no Código Penal para lesão corporal no âmbito de relações domésticas é de detenção de três meses a três anos. Pela proposta, a pena também será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Para o deputado Nicoletti (PSL-RR), autor do projeto, as medidas propostas visam “conferir uma maior proteção penal às mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar”.​

Fonte: Agência Câmara

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2 Comentários

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A pergunta é, caso não seja encontrado nada, a falsa denunciante será denunciada por falsa comunicação de crime ou isto será tratado como 'ah, erros acontecem'? continuar lendo

Eu acho bem positiva essa medida,pois eu mesma ja botei Maria da Penha e não resolveu muito pois ele é criminalista e parece que tem o dom da distorção a favor dele,tenho fé que isso vai melhorar muito... continuar lendo