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26 de Abril de 2024

Cliente deve ser indenizada por receber fatura de água da casa vizinha

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bit.ly/3g30Yu1 | Por constatar a responsabilidade da empresa na falha do serviço e privação de serviços essenciais, a 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a ressarcir e indenizar uma cliente por cobrar dela a fatura da casa vizinha.

A mulher passou a receber duas faturas distintas, sendo uma delas referente ao hidrômetro da outra casa, que estava desocupada. As cobranças duraram meses, durante os quais a consumidora sempre pagou ambos os valores, para evitar corte de água.

Ela comunicou a situação ao proprietário do imóvel vizinho, que solicitou a suspensão imediata do serviço. Mas a Cagepa, concessionária local, interrompeu o fornecimento nas duas casas, e a mulher ficou sem água por oito dias.

A juíza Silvana Carvalho Soares percebeu a incongruência das cobranças, já que a Cagepa só passou a contabilizar também o outro hidrômetro dois anos depois de a cliente adquirir o imóvel: "Percebe-se, assim, que o ato de imputar cobrança para a autora decorreu de ato voluntário da Cagepa, vez que os hidrômetros eram independentes até o início da cobrança".

A magistrada entendeu que a suspensão do fornecimento de água causou danos morais, "em decorrência da privação do gozo de serviço de natureza essencial, imprescindível para a realização das mais simples atividades diárias, tais como higiene pessoal e alimentação". Por isso, estabeleceu indenização de R$ 7 mil.

Além disso, determinou devolução dos valores pagos pelo hidrômetro da casa vizinha — quase R$ 900. A autora havia pedido restituição em dobro, mas a juíza entendeu que não houve má-fé na cobrança da companhia: "Pode ter sido efetivada através de algum engano sobre os fatos". Com informações da assessoria do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão0838097-97.2016.8.15.2001

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

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