STJ: Cadeirante será indenizado por falta de acessibilidade em festa
3ª turma manteve a condenação por danos morais ao ressaltar que "a sociedade quem deve se adaptar eliminando as barreiras físicas".
Empresa que organizou camarote em Festa do Peão terá que indenizar um cadeirante que não conseguiu se locomover para acessar o local. A 3ª turma do STJ manteve a condenação ao ressaltar que "a sociedade quem deve se adaptar eliminando as barreiras físicas".
O homem alegou que é cadeirante e adquiriu ingresso para "camarote premium" da Festa do Peão de Limeira/SP, após a organização assegurar que o local possuía estrutura e acesso a portadores de necessidades especiais.
Contudo, ele disse que ao chegar ao local, deparou-se com diversas barreiras de locomoção e acessibilidade, o que lhe causou diversos transtornos e humilhações em razão da falta de acessibilidade no local em que foi realizado o evento.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu da condenação alegando que o camarote em que se encontrava o homem não foi de sua responsabilidade e sim montado por terceiros.
O TJ/SP entendeu que todas as participantes da cadeia de fornecedores respondem objetiva e solidariamente pela falha na prestação de serviços e majorou a indenização para R$ 10 mil.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação sem percalços do público em geral, inclusive os deficientes físicos.
"É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência no seio comunitário."
Assim, conheceu o recurso e desproveu.
- Processo: REsp 1.912.548
Por: Redação do Migalhas
Fonte: Migalhas
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