Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça
A 14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente. Como o nome da autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de danos morais foi julgado improcedente.
Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, as provas produzidas nos autos não deixam margem de dúvida sobre a prescrição da dívida. As rés sustentam que a prescrição só impede a cobrança judicial da dívida, mas não sua cobrança extrajudicial. Para o magistrado, no entanto, “prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”.
“O fato do artigo 882 do Código Civil afirmar que o pagamento é possível pelo devedor, não significa dizer que o credor pode atormentar o devedor ou usar meios indiretos de coerção para que ele renuncie à prescrição e torna a ser executável”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1122376-64.2020.8.26.0100
Fonte: TJSP
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Eu ja tenho processo já em andamento eu só quero sabe sim já saiu meu processo q já fai mas de 6 ano só quero saber sim já saiu meu processo continuar lendo
olá sou aluno da primeira turma da Pitágoras em Tucuruí pá ,já no quinto semestre quero aqui deixa meus comentários sobre a apresentação quando fala que primordialmente pela obtenção do melhor resultado isto no meu aspecto de entendimento representa a grandeza da nossa profisao continuar lendo