Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Mercado Livre deve indenizar empresária que teve conta suspensa

O direito privado brasileiro não abarca contratos de adesão que permitem a imposição de sanção sem qualquer tipo de contraditório prévio entre as partes, em especial quando há enorme disparidade de força entre os contratantes.

Divulgação

Mercado Livre deve indenizar empresária que teve conta suspensa

O entendimento é do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP), ao condenar o Mercado Livre a indenizar uma empresária que teve sua conta suspensa sem poder se defender antes. A empresa deverá pagar R$ 2,7 mil por danos materiais, R$ 15 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com os autos, após reclamações de compradores, e sem que fosse dada à autora da ação a oportunidade do contraditório, a conta foi suspensa por 20 dias. Depois desse período, o Mercado Livre reconheceu que o relacionamento com a empresária era antigo e que não havia razão para excluí-la da plataforma.

O juiz afirmou que a empresa cometeu ato ilícito ao impor unilateralmente a suspensão da conta da usuária, sem permitir alguma forma de defesa. “Embora os termos de uso da plataforma autorizem a imposição de sanções unilateralmente, essa imposição viola valores centrais importantes que são o fundamento da juridicidade do contrato, em especial a importância do contraditório para a imposição de sanções”, escreveu na sentença.

O magistrado destacou que a impossibilidade de utilizar a plataforma digital para a atividade comercial refletiu nos ganhos da autora. “Nesse contexto, a parte faz jus a uma indenização pela perda da oportunidade”, afirmou. O valor dos lucros cessantes foi calculado com base no faturamento diário médio da empresária.

Por fim, o juiz também reconheceu o dano material referente a mercadorias extraviadas, cuja logística de entrega era de responsabilidade da plataforma, e o dano moral relacionado à imagem da empresária perante os consumidores.

“A suspensão da conta da demandante por vinte dias viola a boa imagem do empresário, pois transmite aos demais a ideia de que o negócio é desorganizado e pouco confiável”, disse.

Clique aqui para ler a sentença 1000017-50.2021.8.26.0659

Por Tábata Viapiana

Fonte Conjur

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações172
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mercado-livre-deve-indenizar-empresaria-que-teve-conta-suspensa/1234574332

Informações relacionadas

Pitágoras Lacerda dos Reis, Advogado
Notíciashá 8 anos

Mercado Livre e Mercado Pago terão de indenizar consumidor que não recebeu produto adquirido pela internet

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-44.2019.8.07.0003 DF XXXXX-44.2019.8.07.0003

Gabriel Hahn, Advogado
Artigosano passado

Entenda seus direitos como consumidor nas compras online: Mercado Livre indeniza cliente por produto não entregue

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-36.2019.8.26.0595 SP XXXXX-36.2019.8.26.0595

Jose Eduardo Mercado Ribeiro Lima, Advogado
Artigoshá 3 anos

Juiz de São Paulo concede liminar de reativação da conta do Mercado Livre

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Será que as empresas agora são obrigadas a justificar porque não querem alguém como usuário da plataforma? É como se eu tivesse que justificar porque não quero a pessoa m minha casa... continuar lendo

Sim, são obrigadas quando a pessoa é JURÍDICA. Há contratos entre pessoas jurídicas. Como é o caso do M.L. e essa empresária. continuar lendo