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26 de Abril de 2024

Filho receberá R$ 50 mil de indenização por morte de mãe que foi atropelada

O réu atropelou a genitora do autor da ação e, segundo testemunhas, fugiu sem prestar socorro.

O Juiz de Direito Cleanto Guimarães Siqueira da 2ª Vara Cível de Vila Velha condenou um cidadão a indenizar, a título de danos morais, em R$ 50 mil, o filho de uma mulher que faleceu após ser atropelada pelo réu, enquanto atravessava a rua. Além disso, o motorista fugiu e não prestou socorro à vítima.

De acordo com o processo, em outubro de 2013, o motorista avançou o sinal vermelho, atropelando a mulher. Na petição inicial, o requerente afirmou o enorme sofrimento pela perda de sua genitora, justificando, portanto o pedido indenizatório.

Ainda segundo os autos, o acusado pelo atropelamento não apresentou nenhuma contestação e, assim, o processo correu à revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Segundo testemunhas ouvidas pelo magistrado, a vítima, ao cruzar a avenida, foi surpreendida por um caminhão que seguia pela mesma rua, ocasionando a colisão lateral. Além disso, o condutor do veículo evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro.

Na sentença, o Juiz Cleanto Guimarães Siqueira afirmou que o réu era o proprietário do caminhão desde 2011 e utiliza o mesmo para fretes. Dessa maneira, o magistrado entendeu que fica caracterizada a obrigação do requerido de indenizar o autor pelos danos ocasionados em decorrência do acidente que ocasionou a morte de sua genitora.

“Sendo suficientes as provas carreadas aos autos, eis que o dano moral decorre do próprio evento, em consideração ao efeito morte, vivenciando a família trauma, fato este que deve ser levado em consideração ao auferir o montante a ser designado a título de reparação civil”, concluiu o Juiz fixando o valor em R$ 50 mil.

Processo nº: 0027611-96.2015.8.08.0035


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