Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Benefícios para quem sofre de cardiopatia grave

Apesar da pouca divulgação, o governo concede alguns benefícios a pessoas com câncer e outras doenças crônicas. Alguns são até bem conhecidos, como a gratuidade no transporte público, mas outros a maioria desconhece, como a isenção do Imposto de Renda (IR).

Alguns benefícios precisam ser requeridos na Justiça, mas há aqueles em que o processo é bem mais simples e rápido.

cardiopatiagrave

Hoje, as doenças graves previstas pela lei são:

  • Aids;
  • distúrbio mental grave;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante e;
  • tuberculose ativa.

Segundo a PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD (Manual do Ministério da Defesa), DE 06 DE SETEMBRO DE 2006 CAPÍTULO III – DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI:

4.2. São consideradas cardiopatias graves:

a) as cardiopatias agudas que, habitualmente rápidas em sua evolução, tornarem-se crônicas, caracterizando uma cardiopatia grave, ou as que evoluírem para o óbito, situação que, desde logo, deve ser considerada como cardiopatia grave, com todas as injunções legais; e

b) as cardiopatias crônicas, quando limitarem, progressivamente, a capacidade física, funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação) e profissional, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando induzirem à morte prematura.

4.3. A limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes:

a) insuficiência cardíaca;

b) insuficiência coronariana;

c) arritmias complexas;

d) hipoxemia; e

e) manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.

4.4. A avaliação da capacidade funcional do coração permite a distribuição dos indivíduos em classes ou graus assim descritos:

a) Classe/Grau I: indivíduos portadores de doença cardíaca sem limitação da atividade física. A atividade física normal não provoca sintomas de fadiga acentuada, nem palpitações, nem dispnéias, nem angina de peito;

b) Classe/Grau II: indivíduos portadores de doença cardíaca com leve limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, porém os grandes esforços provocam fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito;

c) Classe/Grau III: indivíduos portadores de doença cardíaca com nítida limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, embora acusem fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito quando efetuam pequenos esforços; e

d) Classe/Grau IV: indivíduos portadores de doença cardíaca que os impossibilita de qualquer atividade física. Esses indivíduos, mesmo em repouso, apresentam dispnéia, palpitações, fadiga ou angina de peito.

4.4.1. Os meios de diagnóstico a serem empregados na avaliação da capacidade funcional do coração, cientificamente, são os seguintes:

a) história clínica, com dados evolutivos da doença;

b) exame clínico;

c) eletrocardiograma, em repouso;

d) eletrocardiografia dinâmica (Holter);

e) teste ergométrico;

f) ecocardiograma, em repouso;

g) ecocardiograma associado a esforço ou procedimentos farmacológicos;

h) estudo radiológico do tórax, objetivando o coração, vasos e campos pulmonares, usando um mínimo de duas incidências;

i) cintilografia miocárdica, associada a teste ergométrico (Tálio, MIBI, Tecnécio);

j) cintilografia miocárdica associada a Dipiridamol e outros fármacos; e

l) cinecoronarioventriculografia.

4.4.2. Nos inspecionandos portadores de doenças cardíacas não identificáveis com os meios de diagnóstico citados no item 4.4.1 destas Normas deverão ser utilizados outros exames e métodos complementares que a medicina especializada venha a exigir.

4.5. Os achados fortuitos em exames complementares especializados não são, por si só, suficientes para o enquadramento legal de cardiopatia grave se não estiverem vinculados aos elementos clínicos e laboratoriais que caracterizem uma doença cardíaca incapacitante.

4.6. O quadro clínico, bem como os recursos complementares, com os sinais e sintomas que permitem estabelecer o diagnóstico de cardiopatia grave estão relacionados para as seguintes cardiopatias:

a) cardiopatia isquêmica;

b) cardiopatia hipertensiva;

c) miocardiopatia;

d) arritmia cardíaca;

e) “cor pulmonale” crônico;

f) cardiopatia congênita; e

g) valvopatia.

4.6.1. Em algumas condições, um determinado item pode, isoladamente, configurar cardiopatia grave (por exemplo, fração de ejeção < 0,35); porém, na grande maioria dos casos, a princípio é necessária uma avaliação conjunta dos diversos dados do exame clínico e dos achados complementares, para melhor conceituá-la.

Confira a seguir quais são os benefícios e quem tem direito a cada um deles:

1) Quitação de financiamento imobiliário – vítimas de algum acidente ou doença que ficaram inválidos ou morreram têm direito a quitação do imóvel, desde que no contrato de financiamento esteja previsto um seguro para esse tipo de ocorrência.

2) FGTS – têm direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todas as pessoas diagnosticadas com doenças graves ou crônicas.

3) Liberação do PIS/PASEP – o portador de doença grave pode sacar as cotas do PIS/PASEP. O direito se estende caso o trabalhador tenha algum dependente portador de uma doença grave.

4) Auxílio doença – benefício válido a quem tem ao menos 12 meses de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além de estar contribuindo no momento em que a doença foi diagnosticada. O auxílio é concedido sempre após uma perícia médica feita pela Previdência Social.

5) Aposentadoria por invalidez – o trabalhador que for considerado inapto para exercer qualquer função e contribui com a Previdência Social há pelo menos 12 meses poderá ser aposentado por invalidez, após uma perícia médica na Previdência Social. Caso a invalidez do trabalhador exija cuidados permanentes de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode aumentar em 25%.

6) Isenção do Imposto de Renda (IR) – pessoas com doenças graves são isentas de pagar o imposto.

7) Carteira de habilitação especial – pode ser beneficiada qualquer pessoa que possua alguma limitação física, tanto temporária quanto permanente. O veículo deve ser adaptado para que o usuário possa dirigi-lo.

8) Isenção do ICMS – aqueles com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, inclusive mulheres que retiraram a mama e têm dificuldade de mobilidade no braço, têm isenção na compra de carro. O desconto no valor total do automóvel chega a 25%.

9) Liberação do rodízio municipal – em São Paulo, pessoas com mobilidade reduzida são liberadas do rodízio municipal de veículos. Para isso, o carro precisa ser registrado no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

10) Transporte gratuito – deficientes mentais e físicos têm direito ao transporte gratuito. Em alguns locais, o benefício se estende a quem tem câncer. É necessário consultar especificamente a secretaria de transportes da cidade.

11) Desconto na conta de luz – aqueles que por conta de uma doença necessitam usar aparelhos elétricos específicos e têm uma renda mensal de até três salários mínimos podem requerer desconto na conta de luz.

Fonte: Rafaela Borensztein – Advogada – OAB/RJ nº 151.075 Coordenadora e Consultora Jurídica da Associação dos Portadores de Dispositivos Médicos Implantáveis e Consultora Jurídica de PACEMAKERusers

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações28822
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficios-para-quem-sofre-de-cardiopatia-grave/522035109

Informações relacionadas

Carta Forense
Notíciashá 16 anos

Cardiopata não consegue garantir vaga como deficiente

Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Artigoshá 8 meses

Cardiopatia Crônica pode dar direito à Aposentadoria ou Auxílio-doença?

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 9 anos

Isenção de imposto de renda: portador de cardiopatia grave

Thiago Souza, Advogado
Artigoshá 6 anos

As doenças que garantem desconto de até 30% na compra do carro zero

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Aprovados em concurso público são barrados por deficiência

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

muito boa a materia, me ajudou muito, mas se puder gostaria de tirar uma duvida, fui diagnoticado com a doença Hipersensibilidade do seio carotideo CID G90.0 e com isso foi necessario o implante do marcapasso eu entro em cardiopatia grave? continuar lendo

Olá Marco Aurélio! meu pai tb teve esse diagnostico e colocou marcapasso, vc descobriu se é considerado cardiopatia grave? continuar lendo

Bem, tive infarto do miocárdio e 5 procedimentos de cateterismos e angioplastias seguido de implantes de Stents (cinco).
Tomo medicamentos cardíacos preventivos.
Assim sendo, esse quadro de doença é cardiopatia grave?
Há direito de compra de carro zero com isenção de impostos (IPI, ICMS, etc.)?
Como pode ser interpretado e por quem? continuar lendo

Passei por cirurgia Ponte de safena 3 anos e 6 mêses,6 mêses de stent os remédios que estou tomando está prejudicando meus rins e fígado,o médico do INSS falou que é erro de laboratório, estou com todos esses problemas infartei 5 vezes estou sem renda, tenho 37 anos nunca bebi álcool e nunca fumei sempre trabalhei agora eu não posso mais por causa da doença cardíaca continuar lendo

Altamente esclarecedor. Vou compartilhar com pessoas que sei que convivem com pessoas que sofrem de cardiopatia. Obrigado Edicelia pelo bom serviço prestado. continuar lendo