Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TST:Turma afasta irregularidade de representação por procuração apresentada por e-Doc sem autenticação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Ambev S. A. para afastar a irregularidade de representação processual declarada pelas instâncias inferiores em razão da juntada de procuração digitalizada por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-doc). Segundo a Turma, os documentos digitalizados têm o mesmo valor de prova dos originais.

Condenada em primeira instância a responder subsidiariamente pelo pagamento de parcelas trabalhistas devidas a um prestador de serviços contratado pela Nepomuceno Cargas Ltda., a Ambev teve seu recurso ordinário rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para declarar a irregularidade da representação, o TRT considerou que a vigência da primeira procuração apresentada pela empresa havia expirado na data da interposição do recurso, e a segunda, juntada em fotocópia simples por meio de e-doc, não continha autenticação.

No recurso de revista ao TST, a Ambev sustentou que o primeiro instrumento de mandato continha cláusula que conferia poderes ao advogado para atuar até o final da ação. Argumentou também que a procuração posterior havia sido juntada por meio eletrônico, não havendo necessidade de declaração de autenticidade.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autoriza a apresentação de procuração por meio eletrônico. Em seu artigo 11, a lei dispõe que documentos produzidos eletronicamente e juntados a processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário, na forma da lei, “serão considerados originais para todos os efeitos legais”.

O ministro explicou ainda que a questão foi regulamentada no TST pela Instrução Normativa 30/2007, que estabelece, no artigo 7º, que o envio da petição por intermédio do e-DOC “dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso”. Assim, para o relator, o TRT, ao considerar irregular a representação processual da empresa, impediu o exercício da ampla defesa, violando o artigo , inciso LV, da Constituição da República.

Afastada a irregularidade de representação, a Turma, por unanimidade, determinou o retorno do processo ao TRT para julgamento do recurso ordinário. A ministra Maria Cristina Peduzzi não participou do julgamento, em razão de impedimento.

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-turma-afasta-irregularidade-de-representacao-por-procuracao-apresentada-por-e-doc-sem-autenticacao/559055003

Informações relacionadas

Cintia de Souza Kersul, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo Petição de Juntada de Procuração

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)