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25 de Abril de 2024

Motorista que sofreu acidente provocado por veículos de empresas será indenizado



As rés terão que pagar, solidariamente, indenização de mais de R$27 mil, a título de danos materiais, além de 30 salários mínimos pelos danos morais causados à vítima.

O juiz da 2ª Vara Cível e Comercial do município de Linhares condenou duas empresas especializadas em fornecimento de energia elétrica a pagar indenização, a título de danos morais e materiais, para um homem que se envolveu em um acidente de trânsito com os veículos das rés.

De acordo com os relatos do processo, em março de 2010, o autor da ação dirigia seu veículo, um Ford Ecosport XLS, de propriedade de sua mãe, pela BR 101 do município de Linhares, quando percebeu que o caminhão Mercedes Benz, que estava na sua frente, freou bruscamente e bateu na Toyota Hilux, que conduzia a fileira de carros, provocando um engavetamento entre três carros.

Ainda segundo os autos, a vítima alegou que o incidente aconteceu por imprudência do motorista do Toyota, que prestava serviço para uma das empresas requeridas.

O homem explicou que, em razão do acidente, sofreu muitas lesões corporais, como fratura exposta no joelho direito, lesão muscular e ligamentar e fratura no fêmur esquerdo. No entanto, as rés se negaram a arcar com as despesas do tratamento médico e com os outros gastos decorrentes do acontecimento.

Diante da situação, a vítima pediu a condenação das empresas, de forma solidária, para arcarem com as despesas médicas e também para pagarem indenização pelos danos morais e materiais.

Assim, o magistrado responsável pelo processo julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo autor e condenou as rés, solidariamente, a pagar indenização por danos materiais referentes aos gastos hospitalares, no valor de R$ 27.104,00, bem como dos gastos com medicamentos e tratamento fisioterápico, em quantia a ser apurada na liquidação de sentença. Além disso, o juiz também condenou as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 30 salários mínimos.

Processo nº: 0007023-59.2010.8.08.0030

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