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19 de Abril de 2024

Por crimes comuns sem caráter político, 2ª Turma do Supremo extradita israelense

Quando os crimes imputados a um estrangeiro não têm natureza política ou não há questões humanitárias envolvidas, a extradição é concedida ao país de origem que fez o pedido. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao acatar o pedido feito por Israel para que o Brasil extradite Meir Daniel Berdichevski, acusado de crimes sexuais, agressões contra familiares e suborno contra autoridades.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que o pedido do governo de Israel encontra fundamento jurídico na recente Lei de Migração, de maio de 2017. "Cabe ressaltar que as infrações penais são despidas de caráter político, constituindo caráter comum. Além disso, não se pode desconhecer que o governo de Israel constitui-se em Estado democrático. Portanto, a análise de mérito não compete a este tribunal", disse o ministro.

Nesse sentido, de acordo com ele, a alegação da defesa de que as acusações seriam falsas não impede a extradição, "visto que a defesa deve se limitar à identidade ou a defeito de forma". Lewandowski também rebateu o argumento da defesa, feita pelo advogado Luiz Francisco Carvalho Filho, de que não há sequer acusação formal. Segundo o relator, a Lei de Migração não faz essa exigência.

Para Lewandowski, nem o fato de o extraditando ter família em Brasília, com mais dois filhos, impede a aceitação do pedido de extradição. O relator recusou, por fim, a alegação de prescrição dos atos, tanto tendo em vista a legislação brasileira como a israelense. O ministro foi seguido por Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.

Meir Daniel Berdichevski é acusado de estupro e sodomia na família, crimes sexuais na família, agressão a membro da família, agressão contra menor ou pessoa indefesa, ameaças, suborno a testemunhas e violação a procedimentos legais

Luiz Francisco Carvalho Filho relatou que trata-se de um rabino ortodoxo que foi casado por 30 anos e teve 14 filhos. "Após o divórcio, sua mulher e alguns de seus filhos prestaram depoimento imputando a ele esses crimes. É absolutamente estranho que um casamento de 30 anos crimes desse tipo aconteçam por tanto tempo e fiquem restritos ao lar", disse.

O segundo desconforto em relação ao caso, como disse advogado, é a imprecisão do pedido de Israel. "Não há a cópia de uma denúncia ou de uma acusação formal. Há pura e simplesmente um relatório feito pelo Departamento Internacional do Ministério da Justiça, que faz um resumo dos acontecimentos e da legislação. Resumo que é absolutamente impreciso. Não se sabe por quantos crimes o extraditando está sendo processado."


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