Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Rede de Supermercados deve indenizar clientes após abordagem indevida de segurança

Mulheres teriam sido constrangidas ao serem paradas e revistadas após efetuarem suas compras no local.

Uma rede de supermercados do Estado foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Linhares a indenizar em R$ 5 mil duas mulheres da mesma família, abordadas pelo segurança do estabelecimento após realizarem suas compras, sob a alegação do acionamento do alarme antifurto.

De acordo com as requerentes, o segurança agiu de forma abusiva e desproporcional, causando vários constrangimentos por ter sido o fato presenciado por várias pessoas.

Por sua vez, a empresa requerida não nega que submeteu as autoras a abordagem e revista, mas alega que o sensor de barreira foi acionado porque algum produto estava passando sem a retirada da tarja magnética do mesmo, ressaltando que o fato não gera dever de indenizar, negando a adoção de postura capaz de submeter as autoras a vergonha.

Segundo a sentença, a implantação de sistemas de segurança para coibir a prática de furtos faz parte da atividade empresarial, tendo se tornado um investimento das empresas pelo qual assumem os riscos e são objetivamente responsáveis.

No caso em questão, o juiz entendeu que independentemente da abordagem ter sido amistosa ou não o simples fato de terem sido submetidas de forma pública à exposição de alarme sonoro e revista é suficiente para garantir-lhes o direito à reparação.

“Não tendo as autoras praticado qualquer ato que justificasse sua exposição ao gravoso dissabor de serem abordadas e revistadas por equívoco e despreparo de funcionário da requerida, em um dia notoriamente reconhecido pelo aumento do movimento comercial, entendo que devem ver-se moralmente reparadas”, concluiu a sentença, condenando a requerida ao pagamento de R$ 5 mil às autoras, a título de reparação pode danos morais.

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações361
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rede-de-supermercados-deve-indenizar-clientes-apos-abordagem-indevida-de-seguranca/721586047

Informações relacionadas

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 4 meses

"Consumidora é Indenizada por Danos Morais após Abordagem Indevida em Supermercado"

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-11.2019.8.24.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188213001 RS

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-94.2020.8.16.0014 Londrina XXXXX-94.2020.8.16.0014 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-1

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Atualmente vou ao mercado torcendo que ocorra isso comigo, rs. continuar lendo