STJ anula processo por ilegalidade de provas obtidas em incursão policial forçada
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu um Habeas Corpus anulando um processo por falta de "fundadas suspeitas" para uma incursão policial em domicílio, e declarou ilegais as provas obtidas. Com a decisão, o réu, que havia sido condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, foi solto.
A ministra Laurita Vaz, relatora do HC no STJ, foi seguida por unanimidade pelo colegiado ao anular processo e colocar réu em liberdade.
José Roberto/SCO/STJ
A decisão foi proferida em pedido de nulidade do meio de prova, ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo no caso em que o réu foi denunciado depois de a polícia invadir a sua casa, com base em uma denúncia anônima, e, em uma busca e apreensão ilegal, encontrar drogas em seu quarto.
Depois que o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiram o pedido, o defensor público Ricardo Lobo da Luz impetrou HC no STJ. No pedido, ele evoca o inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, que inclui entre os direitos fundamentais o respeito à inviolabilidade de residência, sujeita a incursões apenas em casos de mandado judicial ou de flagrante delito.
Ricardo da Luz menciona também o artigo 240 do Código de Processo Penal, que exige fundadas razões da ocorrência de um delito para justificar o ingresso sem autorização judicial em uma residência. Isso porque, no caso, o único embasamento para o ato praticado pelos policiais foi uma denúncia anônima, que nem mesmo consta dos autos, indicando a existência de droga n
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.