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19 de Abril de 2024

Chapecoense terá de indenizar pais de jogador morto em acidente aéreo

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve decisão que condenou a Chapecoense a pagar indenização por danos morais aos pais do jogador Tiago da Rocha Vieira, conhecido como Tiaguinho, que morreu no acidente com o avião do clube, em novembro de 2016, na Colômbia.

Jogador Tiaguinho morreu no acidente com o avião da Chapecoense, em novembro de 2016, na Colômbia

Agência Brasil

O acórdão ratificou a sentença da juíza Letícia Costa Abdalla, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, que estipulou R$ 80 mil para o pai e de R$ 50 mil para a mãe. Segundo a magistrada, a mãe receberá um valor menor porque terá direito a pensão mensal vitalícia.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o trecho do voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, a favor de rejeitar a preliminar sobre ilegitimidade ativa. Já em relação às demais alegações, de inexistência de atividade de risco e de que não houve culpa no acidente aéreo, o entendimento foi por maioria.

Para a magistrada, o fato de a Chapecoense ter assumido os riscos da atividade econômica a torna responsável pela indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.

“Tendo ocorrido o óbito do empregado por ocasião do trabalho, não há como deixar de reconhecer a legitimidade ativa dos pais do de cujus, para pleitearem eventual indenização por dano moral decorrente do aludido acidente”, diz.

O clube alegou que as viagens aéreas semanais realizadas para participar de campeonatos não servem para caracterizar essa atividade como de risco.

Entretanto, para a desembargadora, “o dever de reparação parte da relação de causalidade entre o dano e a atividade expositora do trabalhador ao risco, substitui-se a culpa pelo risco”.

“Não há que se conceber o afastamento da condenação da reclamada no dever de indenizar, sob a tese de que não exercia atividade de risco. Ora, em toda atividade esportiva há risco, seja de lesões leves ou graves, e acidentes, seja durante a partida (o mais comum), ou mesmo acidentes por ocasião de viagens entre um e outro certame (menos comum, mas perfeitamente possível ocorrer). Não há um só torcedor de futebol que não tenha visto mais de uma lesão por partida. É próprio da dinâmica da atividade”, afirma.

Clique aqui para ler o acórdão.0101069-52.2017.5.01.0511

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