Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Falência de banco afeta valores investidos em CDB, afirma STJ

Por Gabriela Coelho

Valores investidos em certificados de depósito bancário (CDB) são afetados pela falência da instituição financeira depositária. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Contratos de depósito tornam-se exigíveis a partir do momento em que for decretada, pelo Banco Central, a intervenção na instituição financeira

Reprodução

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, o artigo 6º da Lei 6.024/1974, sobre intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, determina que os valores referentes a contratos de depósito tornam-se exigíveis a partir do momento em que for decretada, pelo Banco Central, a intervenção na instituição financeira.

"Além disso, a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE) estabelece que o proprietário de bem arrecadado em processo falimentar, ou que se encontre em poder da devedora na data da decretação da quebra, tem o direito de pedir sua restituição", afirma.

Entretanto, no caso, a ministra afirma que, no momento em que a instituição financeira sofreu a intervenção do Banco Central, ela ainda não havia liquidado os CDBs da recorrente.

"Em questões semelhantes, o STJ tem se manifestado no sentido de que, quando se trata de contrato de depósito bancário, ocorre a transferência da propriedade do bem para a instituição financeira, assumindo o depositante, em consequência, a posição de credor daqueles valores."

Segundo a ministra, como a instituição financeira tem em sua disponibilidade os valores depositados, não se poderia equiparar a situação dos autos às hipóteses em que o devedor ostenta a condição de mero detentor ou custodiante do bem arrecadado.

"A solicitação de resgate dos CDBs pela recorrente não tem como efeito a alteração da natureza jurídica da relação entre as partes. Se, como alega a recorrente, a instituição bancária não procedeu à disponibilização do montante em questão no prazo que assinalara, a consequência jurídica é a caracterização da mora, e não a extinção automática dos contratos", aponta.

Clique aqui para ler o acórdão.RESp 1.801.031

Fonte: ConJur


  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações157
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falencia-de-banco-afeta-valores-investidos-em-cdb-afirma-stj/733553267

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)