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26 de Abril de 2024

Juiz federal libera União de indenizar Varig, mesmo com decisão do Supremo

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que a União deve pagar indenização à massa falida da Varig, um juiz federal decidiu agora que não está totalmente definido se o crédito é de fato devido.

Embora Supremo tenha decidido que União deve pagar expurgos inflacionários à massa falida da Varig, juiz federal de Brasília diz que dívida ainda é incerta

O Supremo decidiu em 2014 que a União deve indenizar a extinta Varig por conta do congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992. Por cinco votos a dois, a corte reconheceu que há nexo causal entre o prejuízo amargado pela antiga companhia aérea e a política de tabelamento de preços.

Porém, a União diz que deve R$ 3 bilhões, enquanto a Varig afirma que é R$ 6 bilhões. A massa falida entrou com ação de execução de sentença para receber o dinheiro, conforme a decisão do STF. Mas, para o juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal do DF, a decisão do Supremo não pôs fim à questão.

"Considerada a alegação de iliquidez do título judicial apresentada pela União em sua impugnação, por ausência de prévia liquidação do título exequendo, não havendo falar-se, desse modo, em parcela incontroversa do crédito", afirma o juiz.

Clique aqui para ler a decisão


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