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26 de Abril de 2024

Operações com criptomoedas deverão ser informadas à Receita Federal

Operaes com criptomoedas devero ser informadas Receita Federal

Nos últimos anos, muito se ouviu falar sobre as criptomoedas. Também chamadas de criptoativos, as criptomoedas são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Atualmente existem centenas de criptoativos, dentre os quais o pioneiro e mais conhecido é o Bitcoin. Cada um deles funciona baseado em um conjunto de regras próprias, definidas pelos seus criadores e desenvolvedores.

O funcionamento dos criptoativos se baseia em uma tecnologia de registro descentralizado, um tipo de contabilidade ou livro-razão distribuído em uma rede ponto a ponto de computadores espalhados ao redor do mundo. Toda transação realizada é divulgada para a rede, e somente será aceita após um complexo sistema de validação e de uma espécie de consenso da maioria dos participantes da rede. Com isso, as operações são praticamente irreversíveis.

Todavia, além dos investidores e interessados nas transações com criptomoedas, os criptoativos despertaram o interesse de mais alguém.

A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Segundo o órgão, o objetivo da nova determinação é o combate à sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.

Publicada no dia 07/05 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias, sem nenhum limite de valor.

Por outro lado, quando se tratar de operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em Exchanges no exterior ou fora do ambiente dessas corretoras, estas terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar o montante de R$ 30 mil.

Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.

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