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19 de Abril de 2024

Barroso libera para julgamento ação sobre transgêneros em prisões femininas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento nesta terça-feira (13/8) a ação que pede que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino possam cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. O julgamento ainda não tem data definida.

Barroso libera para julgamento ação sobre transgêneros em prisões femininas.

Nelson Jr./SCO/STF

Em junho, o ministro determinou liminarmente que transgêneros que se identificassem como mulheres pudessem cumprir pena entre detentas femininas.

Na ocasião, o magistrado afirmou que se tratava de providência necessária a assegurar a integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento.

"Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura", disse.

De acordo com Barroso, a transferência de transexuais femininas para presídios femininos é, ainda, compatível com decisões do STF que já reconheceram o direito deste grupo em viver de acordo com a sua identidade de gênero, e a obter tratamento social compatível.

Em fevereiro do ano passado, o ministro determinou que duas travestis colocadas em celas masculinas fossem transferidas para um estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual delas.

Ambas estavam presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP).

Direitos na prisão

Ao propor a ação, a ABLGT teve por objeto a Resolução Conjunta 1/2014 da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, que estabeleceram parâmetros sobre o acolhimento de LGBTs em prisões brasileiras.

"Apesar da resolução ser considerada uma conquista para a entidade, a aplicação e a interpretação são diversas", afirma a autora da ação. E usou como exemplo um pedido indeferido pelo juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, que negou a transferência de travestis e de mulheres transexuais para presídios femininos (HC 00022531720188070015).

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