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24 de Abril de 2024

Marco Aurélio nega prisão em 2ª instância de condenado por chacina de Unaí


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bit.ly/30mRoaN | O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais, Hugo Alves Pimenta. A decisão é do dia 14 de agosto, mas foi publicada nesta terça-feira (20/8).

Na decisão, o ministro invocou o artigo da Constituição, que garante que a pena não seja executada até o trânsito em julgado da sentença.

"Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo da Constituição Federal, 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz na decisão.

"A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão", afirma.

O ministro também faz críticas ao STF por adiar um novo julgamento sobre a prisão em segunda instância e diz que a Corte é a "última trincheira da cidadania".

Marco Aurélio afirma ainda que, ao tomar posse no STF, há 29 anos, jurou cumprir a Constituição Federal e observar as leis do País, "e não a se curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante".

"Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada", diz.

A defesa do réu foi patrocinada pelo advogado Glauber Soares.


Caso

Em 30 de julho deste ano, Hugo Alves Pimenta e outros dois condenados no caso tiveram um recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa de Pimenta, então, apresentou um Habeas Corpus no STF solicitando uma liminar para que ele só fosse preso depois que o processo fosse apreciado em todas as instâncias do Judiciário.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

HC 173.741

Por Gabriela Coelho

Fonte: Conjur

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