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24 de Abril de 2024

TRF-2 revoga prisão de ex-vereador com base em dados compartilhados pelo Coaf

Com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu os processos com base em dados compartilhados por órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial, o desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), revogou nesta quarta-feira (21/8) a prisão preventiva do ex-vereador do Rio de Janeiro Daniel Martins.

Decisão de Dias Toffoli suspendeu processos com bases em dados do Coaf

Carlos Moura/SCO/STF

Pela decisão, Martins fica obrigado a se apresentar em juízo a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e não pode se ausentar da capital fluminense sem autorização judicial e nem viajar para o exterior, devendo entregar seu passaporte à Justiça Federal.

O ex-vereador permanecia em prisão preventiva, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, acusado de corrupção passiva e de atuar como operador financeiro de seu padrasto.

Na liminar, Paulo Espírito Santo chamou atenção para o fato de que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019, mas o mandado de citação para o réu apresentar defesa prévia só foi expedido em junho. Em sua decisão, o desembargador fez referência à decisão de Toffoli.

“Desse modo, considerando que o relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, escreveu o magistrado. Com informações da Agência Brasil.

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