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24 de Abril de 2024

Juiz solta preso em flagrante após polícia impedir trabalho de advogado

bit.ly/2mwlWb1 | Impedir um advogado de acompanhar o cliente no interrogatório e depois não conceder acesso ao depoimentos dos policiais são medidas que ferem a ampla defesa. Com este entendimento, o juiz Paulo Cesar Roldão, da Comarca de Londrina (PR), concedeu liberdade em audiência de custódia a um homem acusado de tráfico de drogas.

Após a prisão em flagrante, no momento de acompanhar o depoimento dos policiais, o delegado de polícia não permitiu a presença do advogado. Depois, o advogado pediu para ouvir os depoimentos dos policiais antes do interrogatório, tendo o acesso negado novamente.

A defesa, feita pelo advogado Mauro Martins, pediu na audiência de custódia a nulidade do flagrante por violação a Sumula Vinculante 14 do STF bem como ao artigo 7 inciso XXI do Estatuto da OAB. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público.

O juiz Paulo Cesar Roldão acolheu os argumentos da defesa e o parecer do Ministério Público, ressaltando que a atuação da polícia feriu o direito de defesa.

"Conforme consta no auto de prisão em flagrante, não foi possibilitado à defesa acompanhar a oitiva das testemunhas, assim como foi negado acesso aos referidos depoimentos, o que no entender desse Juiz, acompanhado pelo Ministério Público e Defesa, demonstra violação aos princípios da ampla defesa e contraditório, violando a Súmula 14 do STF", afirma na decisão.

Súmula 14

A Súmula 14 do STF determina: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”


Por Fernando Martines

Fonte: Conjur

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Eis o termo necessário, conditio sine qua non para obter uma decisão nos conformes da lei: "O pedido teve parecer favorável do Ministério Público." MP o real poder decisório na instrução penal. continuar lendo