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24 de Abril de 2024

Juíza revoga prisão de quadrilha por receio de ser enquadrada na lei de abuso de autoridade

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bit.ly/2n8dnnc | Embora a lei de abuso de autoridade ainda não tenha entrado em vigor no país, a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, Pollyana Maria Barbosa, resolveu se antecipar e revogar a prisão de uma quadrilha que atuava no Agreste do estado e em Alagoas. O receio dela é ser enquadrada na nova legislação que torna crime algumas condutas de juízes, procuradores, policiais e outras autoridades.

Em decisão assinada na quarta-feira (25), a magistrada determinou que seja expedido o alvará de soltura de 12 integrantes da organização criminosa acusada de roubos, homicídios, clonagem de veículos, falsificação de documentos e receptação de produtos de crimes, compra, venda e empréstimos de armas de fogo e munições.

Entre os acusados, dois estavam em prisão domiciliar e terão a tornozeleira eletrônica retirada. Outros cinco que estavam com a prisão decretada, mas não haviam sido capturados, deixarão de serem considerados foragidos. O grupo foi denunciado à Justiça em outubro de 2017.

Palácio da Justiça de Pernambuco. Foto: TJPE/Divulgação

Segundo a juíza, apesar da gravidade do crime, com advento da Lei nº 13.869/2019 tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar.

“Enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo de hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco. Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la”, justificou Pollyana Maria Barbosa.

Fernando Rodolfo criticou a derrubada dos vetos do Planalto na lei de abuso de autoridade. Foto: Divulgação

A decisão da juíza foi levada à tribuna da Câmara Federal nesta quinta-feira (26) pelo deputado Fernando Rodolfo (PL). Ele criticou a lei que entrará em vigor em 120 dias. Na terça (24), senadores e deputados derrubaram os 18 vetos presidenciais.

A lei pune quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

“Está acontecendo uma festa dentro dos presídios graças a decisão deste congresso de derrubar os vetos”, afirmou Fernando Rodolfo para acrescentar que não carrega nenhuma culpa por ter votado pela permanência dos vetos à lei. “Essa lei é absurda que intimida juiz, promotor e homens que fazem parte das forças policias. O juiz tem de pensar duas vezes em manter criminoso atrás das grades”.

*(Foto juíza com malhete meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Rebeca Silva

Fonte: www.op9.com.br

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