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19 de Abril de 2024

Medidas alternativas: ministro do STJ supera súmula 691 e substitui prisão preventiva

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bit.ly/2pjOTZ9 | Ao superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva de um homem pelas medidas alternativas à prisão.

Na decisão, o ministro afirmou que, apesar da relevância dos argumentos levantados para decretar a prisão cautelar, existem medidas alternativas à prisão tão capazes de evitar a reiteração delitiva e garantir a instrução criminal, como a prisão provisória, sendo, portanto, mais adequadas.

"A decisão de primeiro grau demonstra que, como os crimes em tese praticados teriam ocorrido em razão da atividade econômica desempenhada pelo acusado, bastaria a suspensão do exercício desta atividade para evitar a reiteração delitiva", disse.

Segundo o ministro, os crimes imputados, apesar de graves, não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. "Inexistindo, em princípio, alta periculosidade a justificar a imposição da custódia", afirmou.

Na prática, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal impede a análise de Habeas Corpus por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior.

Defesa

No caso, segundo a defesa, a prisão foi determinada em decorrência de investigação que apura suposta ocorrência de crimes para fraudar licitações no município de Astorga (PR).

A prisão foi fundamentada na conveniência da instrução criminal e “para evitar que reiterem as práticas delitivas e provoquem danos ainda maiores aos cofres públicos”.

O réu foi representado pelos advogados Rafael Garcia Campos e Vanessa Nery Marques da Silva, do escritório Garcia Campos Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão

HC 536.018

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Gabriela Coelho

Fonte: Conjur

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