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19 de Abril de 2024

Barroso revoga prisão de homem que portava 43g de maconha

Por Gabriela Coelho

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O decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. Com este entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal, revogou a prisão de um homem preso por portar 43 gramas de maconha.

Barroso revoga prisão de homem que portava 43g de maconha

Rosinei Coutinho / SCO / STF

Segundo Barroso, no caso analisado, foi verificado que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. "Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF", disse.

Entretanto, segundo o ministro, as peculiaridades do processo autorizam a concessão da ordem de ofício, uma vez que a prisão preventiva de jovem com 20 anos de idade, primário, pelo tráfico de pequena quantidade de entorpecente é contraproducente do ponto de vista da política criminal.

"Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de quantidade pouco expressiva de drogas (43g de maconha). Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal", explicou.

O ministro assegurou ao homem o direito de responder o processo em liberdade, ressalvada a necessidade de expedição de nova ordem de prisão por fundamentação idônea.

Clique aqui para ler o andamento processual. HC 175.526

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