bit.ly/2B0jzBa | O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente a proposta que garantia atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica.
O PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara dos Deputados) foi aprovado em setembro na forma de um substitutivo elaborado pelo Senado.
Segundo a mensagem do presidente sobre o veto, a decisão foi motivada após consulta ao Ministério da Educação e da Saúde que se manifestaram favoravelmente ao veto ao projeto porque a propositura cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.
A proposta vetada determinava que equipes formadas por psicólogos e assistentes sociais deveriam atender estudantes do ensino fundamental e do ensino médio em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde.
Clique aqui para ler o veto do presidente na íntegra
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Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.688, de 2000 (nº 60/07 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”.
Ouvidos, os Ministérios da Educação e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2019.
A proposta parece fofinha, mas é inconstitucional. Não prevista na Lei Orçamentária. Seria Impeachment na certa.
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MENSAGEM Nº 492, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.688, de 2000 (nº 60/07 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”.
Ouvidos, os Ministérios da Educação e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2019.
A proposta parece fofinha, mas é inconstitucional. Não prevista na Lei Orçamentária. Seria Impeachment na certa.
Tentem outra!
Forte abraço! continuar lendo
Titulozinho maldoso, esse!
Típico da Foice, GloboLixo, ou psOUL. continuar lendo