Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Gol terá que pagar R$ 20 mil à família de garoto que ficou só em aeroporto

gol pagar familia garoto so direito

bit.ly/2BvEWe9 | O colegiado da 11ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar a Gol a pagar R$ 20 mil à família de uma criança que a empresa deixou dormir sozinha no aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista.

Além de ficar desassistido durante parte da noite, o menor de idade chegou ao destino com 24 horas de atraso. A Gol foi condenada na primeira instância a pagar R$ 12 mil na primeira instância, mas decidiu recorrer da sentença.

O caso que motivou a ação judicial aconteceu em dezembro de 2018. A mãe da criança pagou R$ 150 pelo serviço de acompanhamento de menores de idade da empresa para o filho de 8 anos que viajaria de Goiânia para Boa Vista (RR), com escalas em Guarulhos e Brasília, para passar férias escolares com familiares.

Ao chegar em Guarulhos, o voo do menor foi cancelado e a empresa informou que só poderia realocá-lo em um avião que partiria no dia seguinte às 18h45. Na ação movida contra a companhia aérea, a mãe da criança alega que foi contatada pela companhia, que teria se comprometido a abrigar o seu filho em um hotel e que um funcionário da empresa permaneceria com ele.

Durante a madrugada, “a funcionária que acompanhava o autor [a criança] lhe informou que não poderia permanecer todo o tempo com ele, pois havia cumprido seu horário de trabalho, solicitando para que permanecesse sentado em uma poltrona [no aeroporto] aguardando por outra funcionária. Entretanto, nenhuma funcionária apareceu”, escreve na decisão o relator do recurso, o desembargador Marino Neto.

O magistrado também considerou que as “falhas da companhia aérea acarretaram dano moral indenizável ao menor de 8 anos de idade que ficou por longo período sozinho sem orientação e explicação, sendo presumíveis o medo, angústia, transtornos e preocupações sentidos, que extrapolam o mero aborrecimento”.

Diante dos fatos expostos, o desembargador decidiu negar o recurso da companhia aérea e majorar a indenização para R$ 20 mil.

Clique aqui para ler a decisão

Apelação Civil 1001511-46.2019.8.26.0003

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações135
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gol-tera-que-pagar-r-20-mil-a-familia-de-garoto-que-ficou-so-em-aeroporto/770689870

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)