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18 de Abril de 2024

STJ: saída temporária é compatível com prisão domiciliar por falta de vagas em semiaberto

bit.ly/2Chgspb | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto. A decisão, lavrada no âmbito do HC 489.106-RS, teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.

Saída temporária é compatível com prisão domiciliar (informações de inteiro teor)

Ao apenado em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos do art. 1222 e seguintes daLei de Execucoes Penaiss, deve ser concedido o benefício das saídas temporárias. No caso, a Corte local indeferiu o pedido de saídas temporárias, por entender que o benefício é incompatível com a prisão domiciliar. Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto –, não se justifica negar a benesse ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar –, em razão de ausência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.

Ementa do HC 489.106-RS

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NO REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. ART. 122 E SEGUINTES DA LEP. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao apenado em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos do art. 122 e seguintes da Lei de Execucoes Penais, deve ser concedido o benefício das saídas temporárias. 2. Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto -, não se justifica negar a benesse ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar -, em razão de ausência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. 3. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão do Juízo das execuções que deferiu o benefício de saídas temporárias ao paciente. (HC 489.106/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 26/08/2019)

Íntegra do acórdão

Clique AQUI para ler a íntegra do acórdão.

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Fonte: Canal Ciências Criminais

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