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25 de Abril de 2024

Hospital tem que indenizar viúva depois de atestar erroneamente que marido tinha HIV

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bit.ly/36QLIt1 | Uma moradora de Itajaí foi surpreendida ao receber a certidão de óbito do marido em que constava como causa da morte, entre outras, síndrome de imunodeficiência adquirida (Sida) e hepatites crônicas virais. Ela será indenizada pelo erro do hospital Marieta.

O documento a fez pensar que ela poderia ter sido traída durante o casamento, bem como ter contraído o vírus HIV e hepatites. Em decorrência do abalo sofrido, ela será indenizada em R$ 15 mil, com correção monetária e juros de mora.

O Marieta afirma que a comissão de óbito constatou o erro no preenchimento do diagnóstico e na declaração de óbito, que apresentou hepatites crônicas e Sida, embora todas as sorologias necessárias feitas durante sua internação dessem resultado negativo.

Constatado o erro, garante, a unidade notificou o médico pra prestar esclarecimentos. O médico, em sua defesa, alegou a inexistência de dano moral, bem como a ausência de comprovação do nexo causal entre sua conduta e os abalos psicológicos supostamente sofridos pela autora.

Em sua decisão, o juiz Fernando Machado Carboni, titular da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Itajaí, afirma que o médico não demonstrou ter feito um plantão estafante a ponto de influir mentalmente em seu trabalho corriqueiro de preencher uma declaração de óbito.

“Logo, não cabe justificar o fato como engano por conta de plantão. Vejo mais como negligência em praticar ato”, cita em um trecho da sentença.

A unidade hospitalar e o médico foram condenados, de forma solidária, a pagar indenização pelo dano moral no dia 29 de outubro. Da decisão cabe recurso.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: diarinho.com.br

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