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25 de Abril de 2024

Justiça condena shopping a indenizar homem agredido por pedir silêncio no cinema

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bit.ly/2u5ObRA | A Justiça do Espírito Santo condenou um shopping center de Vila Velha a indenizar em R$ 3 mil um homem que foi cercado e agredido por um grupo de pessoas após ter pedido silêncio no cinema, durante a exibição de um filme. O juízo da 4.ª Vara Cível da cidade entendeu que houve falha no serviço de segurança do estabelecimento, uma vez que os agentes teriam demorado para chegar ao local onde o homem foi agredido.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado Santo.


Na ação apresentada à 4.ª Vara Cível de Vila Velha, o homem que foi agredido contou que estava no cinema com sua mulher e pediu silêncio a um grupo de pessoas, motivo pelo qual o casal foi ameaçado.

Depois, quando deixaram a sala de cinema e estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo mesmo grupo.

O homem pediu que sua mulher procurasse um segurança e logo que ela deixou o local, ele foi agredido.


A mulher só retornou ao local 15 minutos depois, por causa da dificuldade em encontrar um segurança.

As agressões deixaram o marido com diversos hematomas, um corte no supercílio e escoriações.

Em defesa, o shopping afirmou que ‘não houve fato ilícito’ e que a situação se deu por ‘culpa exclusiva da vítima’.

Ao analisar o caso, o juízo da 4.ª Vara Cível de Vila Velha levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, shoppings centers são ‘locais seguros para o lazer e para compras, e que devido às atividades exercidas por este tipo de empreendimento, tais estabelecimentos possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física dos consumidores’.

“Ora, ainda que o requerido afirme que o requerente deu causa às agressões, por haver se dirigido àqueles que estavam fazendo ‘algazarra’ no cinema, pedindo para que mantivessem a ordem no local, fato é que as agressões ocorreram na área comum do shopping, local onde o mesmo tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Desse modo, […] é notório nos autos que houve o conflito sem qualquer intervenção dos agentes de segurança do estabelecimento”, pontou o magistrado.

Fonte: Estadão

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1 Comentário

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Muito bem fundamentado, entretanto, ínfimos três mil reais de indenização?
Cadê a dupla finalidade reparatória: pedagógica/punitiva ?
Tanto para a vítima quanto para o estabelecimento, esse valor está incompatível, na minha opinião.

Na luta contra a "indústria do dano moral", estão prejudicando quem não mereça ser prejudicado.

Seria essa a melhor justiça? continuar lendo