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26 de Abril de 2024

Construção de empreendimento residencial gera condenação por R$ 12 milhões

A cidade de São Luís e as empresas responsáveis pela construção de um empreendimento residencial na capital maranhense foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 12 milhões.

Empreendimento em São Luís gerou a extração ilegal de palmeiras

Divulgação/OLX

Trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. As empresas condenadas são Gafisa, Varandas Grand Park Empreendimentos e Franere Comércio, Construções e Imobiliária.

Segundo a acusação, acolhida pelo juízo de primeiro grau, 98 palmeiras de babaçu foram extraídas sem a devida autorização, o que viola dispositivo da lei estadual 4.734/86. Na sentença, trata-se de um dano ecológico in re ipsa, que independe da demonstração de prejuízo efetivo.

Os réus também foram condenados à recuperação da área degradada.

Outros problemas na construção

Além da extração das palmeiras, os réus também foram condenados por agravarem o problema de superexploração do aquífero, pois a construção não foi precedida por carta de viabilidade técnica expedida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

A sentença também concluiu que a construção tampouco se preocupou com a destinação correta dos resíduos líquidos, o que implica em agravar a poluição nos rios e praias da região.

O juiz determinou que o Município de São Luís se abstenha de conceder novas licenças ambientais e aprovações para o empreendimento Varandas Grand Park enquanto não for realizado estudo prévio de impacto ambiental e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água subterrânea para abastecimento.

Também foi decidido que a responsabilidade do Município deverá ser executada de forma subsidiária — isto é, o poder público só arcará com a condenação caso as empresas não paguem o débito.

Pedido indeferido

O pedido de determinar que os réus se abstenham de construir e comercializar as unidades do Varandas Grand Park foi tido por prejudicado, tendo em vista que o empreendimento já se encontra pronto e, inclusive, com unidades já entregues aos adquirentes. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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