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18 de Abril de 2024

Homem que perdeu concurso da PM por cancelamento de voo será indenizado

Dano moral

Homem que perdeu concurso da PM por cancelamento de voo será indenizado


Cancelamento de voo que faz passageiro perder concurso gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, na última terça-feira (4/2), a condenação de uma companhia aérea a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Concurseiro foi indenizado por perder a prova após ter o voo cancelado

Ao analisar o caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, decidiu que o cancelamento de voo e a perda da chance de fazer a segunda etapa do concurso para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina configuram dano moral passível de indenização.

O reclamante havia sido aprovado na prova teórica do concurso para soldado e adquiriu uma passagem área no Rio de Janeiro para participar da segunda fase do pleito em maio de 2015. O candidato havia planejado viajar no dia anterior à prova. O voo partiu do aeroporto Santos Dumont e fez uma conexão em Congonhas, em São Paulo. Ao chegar na capital paulista, no entanto, ele foi informado que o voo foi remarcado para o dia seguinte em virtude da condição climática.

Ao desembargar em Florianópolis após o horário do exame de saúde marcado para às 8h da manhã, o candidato foi desclassificado. Diante disso ele ajuizou ação de danos morais pelo cancelamento do voo e por perder a chance de realizar a prova para soldado da PM. Condenada pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, na 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a empresa apelou ao TJ-SC em busca da reforma da sentença.

No recurso, a companhia aérea apresentou boletins meteorológicos do Rio de Janeiro e não de São Paulo, onde o voo foi cancelado. "Assim, embora não se possa ter certeza de qual seria o resultado final, é certo que a conduta da ré interrompeu o processo aleatório que poderia conduzir o autor à aprovação. Tal interrupção frustrou por completo as chances do autor de obter a vantagem desejada, de modo que é cabível a indenização pela chance perdida, a qual deverá ser arcada pela ré", concluiu o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

Processo 0308787-57.2018.8.24.0005

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Apesar da aprovação no concurso, e até mesmo a participação no concurso de provas e títulos, ser apenas uma mera expectativa de direito, o TJ-SC foi muito feliz em sua decisão! continuar lendo

Por este mesmo principio, poderíamos acionar a CEF caso reste comprovado que houve ou está havendo fraude nos sorteios das loterias. continuar lendo