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19 de Abril de 2024

TRT-15 condena trabalhador que entregou atestado, foi à praia e postou fotos

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bit.ly/2SKtpRm | A 2ª Turma da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, confirmou sentença de juizado de 1ª instância que condenou um trabalhador por litigância de má-f

O operador de máquinas fez uma reclamação trabalhista contra uma fábrica de vidros temperados sob alegação que trabalhava em condições insalubres e que em razão de suas funções adquiriu doença ocupacional.

O funcionário pedia como tutela de urgência a manutenção do plano de saúde pela reclamada. Ele também requeria adicional de insalubridade, reintegração ou indenização do período estabilitário, indenizações por danos morais e materiais e honorários advocatícios.


O juízo do 1º grau negou todos os pedidos do trabalhador e o condenou por litigância de má-fé a pedido da empresa reclamada. A empregadora apresentou cópias de postagens do autor na praia nas redes sociais em datas em que ele teria apresentado atestado médico para justificar a falta ao trabalho.

Ao analisar o caso, o TRT indeferiu o recurso apresentado pelo autor e manteve a decisão do juízo de instância inferior. O autor da ação terá que pagar multa de R$ 500.

A empresa foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior, do escritório Aceti Advocacia.

Clique aqui para ler o acórdão

Por Rafa Santos

Fonte: Conjur

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1 Comentário

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Essa foto é da praia da Enseada no Guarujá -SP.
Entregou o atestado médico e foi para a praia. Depois ainda postou fotos na praia nas redes sociais.
Que mancada hein? continuar lendo