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18 de Abril de 2024

Afinal, pai desempregado precisa pagar a Pensão Alimentícia?

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bit.ly/2lD3SLH | Neste texto serão tratadas as seguintes questões: 1) E quando o PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia e não tem condição, o que ele pode fazer? 2) como fica o filho, se o PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, mas começa a pagar menos do que a criança precisa?


PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia? Esta é uma questão que precisa ser explicada com base nas decisões judiciais. Veja no texto abaixo como isto funciona.


PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, sim! Falamos aqui no PAI, por serem os homens que, na maioria das vezes, são os que pagam pensão alimentícia. Muito embora a explicação aqui sirva perfeitamente para as mães que pagam a pensão alimentícia.


Como dito, não existe nada na lei que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego. O que existe são várias e várias decisões que estabelecem um valor menor de pagamento de pensão. Inclusive, já na sentença, das decisões das Varas de Família, isto vem definido. O juiz determina o valor da pensão conforme o que foi discutido durante o processo e já fixa um valor em caso de desemprego.

No exemplo abaixo vemos uma situação de acordo judicial onde, inclusive, o genitor está desempregado. Vejam que o valor de 27,5% do salário mínimo é para a situação de desemprego do genitor. Quando ele conseguir um novo emprego, já ficou estabelecido que ele contribuirá com 25% dos seus rendimentos.

E quando o PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia e não tem condição, o que ele pode fazer?

Neste caso o PAI pode pedir uma revisão no valor da pensão. Este é um procedimento que possui sólida base legal. Está previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e, também, noCódigo Civill Brasileiro.

Vejamos o que diz cada uma das leis:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

O artigo 15º da Lei de Alimentos contém a seguinte norma:


“A DECISÃO JUDICIAL QUE SOBRE ALIMENTOS NÃO TRANSITA EM JULGADO, PODE A QUALQUER TEMPO SER REVISTA EM FACE DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS.”

Isto quer dizer que, enquanto houver a obrigação do pagamento da pensão alimentícia, esta obrigação, a qualquer momento, pode ter seu valor modificado, tanto para mais quanto para menos, desde que, num processo de Revisional de Alimentos, se prove que existe as condições para tanto. O PAI, ou mãe, que precisa pagar menos, precisa provar o motivo. Bem como, o filho que eventualmente necessite receber mais, precisa provar tal necessidade.

Já o artigo 1.699, do Código Civil Brasileiro, reforça o que já foi dito, nos seguintes termos:

“SE FIXADOS OS ALIMENTOS, SOBREVIER MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR AO JUIZ, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO.”


Vejam que o texto da lei é muito claro. Mudou a situação, desemprego por exemplo, pode-se pedir a redução. Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.

E como fica o filho, se o PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, mas começa a pagar menos do que a criança precisa?

Para começar a pagar menos, o PAI, ou mãe, precisará entrar com uma ação de Revisional de Alimentos. Uma vez que a redução seja autorizada pelo juiz, o que fazer? Sendo que os filhos precisam dos recursos dos PAIs para sobreviver. Neste caso, onde o que será pago é insuficiente, o que pode ser feito é uma ação de complementação. Pode-se pedir aos avós uma complementação, conforme já foi detalhadamente explicado no link desta frase.


Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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Boa noite!
Minha filha recebeu a pensão e a recisão no mesmo dia 07/10/2021.
Hoje é dia 22/11/2021, ela não recebeu nada de pensão.
A partir de qual mês ela tem direito de receber?
No ofício está todo dia 10 de cada mês!
Fico no aguardo!
Obrigada! continuar lendo

Os bens do meu marido são tudo em nome da minha sogra que é aposentado pelo Estado e ele quem cuida de tudo como ele vai pagar a pensão se não prova que trabalha? continuar lendo

Tenho um amigo que esta desmpregado passou por uma sirurgia e nao pode mais exercer a profissao (motorista) ,foi dispensado do inss e esta fazendo bico pra sobreviver e tendo que pagar uma pensao de 350 reais.Ele tem como recorrer para a reducao da pensao? continuar lendo