Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

TJ-SC condena TV local por equivocadamente identificar homem como criminoso

Ao mesmo tempo em que o texto constitucional assegurou o direito à manifestação do pensamento, garantiu, em equivalente hierarquia, os direitos da personalidade das pessoas, havendo necessidade de ponderação dos interesses em conflito.

Direito de informar foi exercido com abuso

123RF

Foi com base nesse entendimento que a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma emissora local a indenizar um homem que teve sua imagem veiculada equivocadamente.

Segundo os autos, a Central Barriga Verde noticiou em dois programas um caso envolvendo troca de tiros com a polícia. Um dos suspeitos que aparecem na matéria, no entanto, não tinha nenhuma relação com os fatos narrados.

"É nítido, pois, o caráter depreciativo do conteúdo da reportagem, que sugeria a prática de crime, pelo primeiro apelado, no seu local de trabalho, circunstância que não correspondia ao efetivo acontecimento", afirma o relator do caso, desembargador Osmar Nunes Júnior.

Ainda de acordo com ele, "é evidente que, na hipótese, o direito de informar foi exercido com abusos, ultrapassando os limites constitucionais e extrapolando a liberdade de imprensa".

O magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao homem erroneamente identificado como criminoso. Uma empresa, exposta na reportagem, terá direito ao mesmo valor.

Fonte: Consultor Jurídico

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações131
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sc-condena-tv-local-por-equivocadamente-identificar-homem-como-criminoso/816615651

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)