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25 de Abril de 2024

Cogitado por Bolsonaro, estado de sítio por coronavírus é inconstitucional, diz OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Presidência da Procuradoria Constitucional, disse que a decretação de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus é inconstitucional.

Parecer é assinado por presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz

Cristovão Bernardo/OAB

O documento foi elaborado após a revista eletrônica Crusoé divulgar que o governo de Jair Bolsonaro estava consultando seus ministérios sobre a eventual possibilidade de um decreto neste sentido em decorrência do surto.

“À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido”, afirma a entidade, em parecer feito nesta sexta-feira (20/3).

No texto, a OAB explica que o estado de sítio é mais gravoso do que o estado de defesa, uma vez que abrange todo o território nacional e permite restrições ao exercício de direitos, com a relativização da inviolabilidade de correspondência e do domicílio, do sigilo das comunicações e da liberdade de imprensa.

“Não há dúvida de que a situação atual produz sensação de pânico e de temor na população. Esses sentimentos não podem, no entanto, ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais. A resposta esperada do Estado não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”, prossegue o parecer.

Ainda de acordo com a nota, qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em face da atual emergência “só serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”.

O parecer é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Bolsonaro nega possibilidade

Nesta sexta, após a notícia da Crusoé, o presidente Jair Bolsonaro negou que a medida esteja em seu radar.

“Em poucas horas você decide uma situação como essa. Mas daí acho que estaríamos avançando, dando uma sinalização de pânico para a população. Nós queremos sinalizar a verdade para a população. Por enquanto, está descartado até estudar essa circunstância”, disse.

Previsto na Constituição, o estado de sítio só pode ser decretado pelo presidente, com autorização da maioria absoluta do Congresso. A medida pode ser utilizada em casos de “comoção grave de repercussão nacional”.

Clique aqui para ler o parecer

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2 Comentários

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complicado uma matéria sem data
fica muito complicado mesmo continuar lendo

Gostaria de externar minha dúvida: O governador João Dória afirmou que a Policia, GCM, estão instruídos a abordar pessoas na via pública, fora de casa, e prender por desobediência ao Decreto estadual de prevenção ao covid19. Isso é legal? Não foi decretado estado de sítio, não estamos em tempos de guerra. de acordo com o artigo da CF, o governador, prefeito, não podem proibir a circulação de pessoas, algum orgão irá cobrar essa decisão ilegal? continuar lendo