Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Juiz do DF obriga plano de saúde a afastar carência em caso de coronavírus


A contaminação por coronavírus e o desenvolvimento da Covid-19 configuram situação urgente que obriga planos de saúde a afastar o prazo de carência, permitindo atendimento de urgência. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência em ação impetrada pela Defensoria Pública contra diversas operadoras.

Atendimento por coronavírus é de urgência, segundo magistrado

Jarun Ontakrai

Segundo a Defensoria, as empresas têm negado atendimento de urgência e de emergência dentro do prazo de carência de 24 horas, porque os beneficiários estariam em período de carência contratual de 180 dias.

O magistrado ressaltou que o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde informa que “é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tais definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”.

Citou também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinando o afastamento do prazo de carência em casos de urgência, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais.

“Presente também a existência de perigo de dano caso a tutela provisória de urgência não seja deferida, tendo em vista os graves danos que poderão resultar da ausência de tratamento adequado às pessoas expostas ao coronavírus”, concluiu o magistrado.

Assim, determinou a prestação do atendimento de urgência “em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o coronavírus”, sem exigência do prazo de carência, a não ser o de 24 horas.

A decisão ainda obriga as operadoras de plano de saúde a fixar canais de atendimento prioritário para os órgãos de Justiça, para viabilizar o contrato extrajudidicial para solução de casos individuais.

0709544-98.2020.8.07.0001

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações134
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-do-df-obriga-plano-de-saude-a-afastar-carencia-em-caso-de-coronavirus/828887580

Informações relacionadas

Consultor Jurídico
Notíciashá 4 anos

Seguradora não pode alegar doença preexistente sem exame prévio

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 8 meses

Planos de saúde, diz magistrado, não podem cobrar prazo de carência em emergências

Paulo Antonio Papini, Advogado
Notíciashá 6 anos

TJGO – Plano de saúde terá de autorizar cirurgia em período de carência

Juiz afasta exigência de período de carência em cirurgia de urgência

Fonseca de Melo e Britto Advogados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Plano de saúde é condenado pelo TJDFT a custear cateterismo e internação de beneficiária que sofreu infarto após cumprida a carência de urgência e emergência.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)