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26 de Abril de 2024

Justiça autoriza redução de aluguel de escritório de advocacia em razão do coronavírus


O locatário é um escritório de advocacia em Brasília , que pediu desconto no valor cobrado pelo locador, alegando redução de atividade econômica e o chamado “Teoria da Imprevisão”, usado no direito para situações inesperadas de grande repercussão social, como a pandemia .

O locador não aceitou o pedido e a empresa acionou a Justiça. O advogado ajuizou ação revisional de aluguel tendo em conta a redução da atividade do seu escritório de advocacia, em razão da pandemia da covid-19, pelo prazo de 12 meses. A Juíza de origem indeferiu a tutela de urgência, apontando o funcionamento dos escritórios de

advocacia, até mesmo porque o agravante estaria a peticionar em Juízo.

Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador Eustáquio de Castro do TJ/DF, compreendeu diferente. Para ele, é evidente a redução da circulação de pessoas, do desinteresse delas em propor determinadas ações “as quais podem ser postergadas para depois da Pandemia, atingindo em cheio escritórios de menor porte, diminuindo o fluxo de capital e inviabilizando o pagamento do valor cheio do aluguel”, disse.

“A Ação Revisional de Aluguel, na situação específica ora tratada, tem caráter pontual. A Pandemia acabará, apenas sua duração é incerta.”

Na decisão, o magistrado entendeu que a atual crise traz efeitos não só na saúde pública, mas também econômicos, “atingindo principalmente os empresários na área de serviços, profissionais liberais, trabalhadores informais, etc”.

Na sentença da Justiça do Distrito Federal , o magistrado ponderou que “não se deve apenas ver o lado do locatário”. “O locador pode ser pessoa a depender da renda para o sustento”. Castro completa: “Nesses casos, portanto, o balizamento do Poder Judiciário faz-se mais ainda imperioso, equilibrando os sacrifícios de cada qual com base em critérios de equidade”.

O desembargador fez questão de ressaltar que a redução no aluguel vale de março a maio de 2020.

Confira íntegra da decisão

Processo: 0707596-27.2020.8.07.0000

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