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26 de Abril de 2024

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670.

A medida, que consta da Resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira (30/4), mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no tribunal são físicos.

Em razão da necessidade de adoção de novas medidas preventivas à Covid-19, a norma também prevê que para ingresso e permanência no tribunal será exigida a realização de teste de temperatura corporal. As pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.

A resolução também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.

A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2.

No documento, o presidente destaca a eficiência das medidas anteriores de prevenção, adotadas pelas Resoluções 663 e 670, pois até o momento não houve registro de casos confirmados de Covid-19 entre servidores do tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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