Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Juíza manda INSS analisar benefício assistencial mesmo sem perícia

juiza inss analisar beneficio assistencial pericia

bit.ly/36kOJlK | A suspensão das perícias médicas por conta da epidemia do coronavírus não pode desobrigar que um processo previdenciário corra em prazo razoável. Com esse entendimento, a juíza Anita Villani, da 1ª Vara Federal de São Vicente, mandou o escritório local do INSS analisar pedido de benefício assistencial, mesmo sem contar com as perícias médica e social necessárias.

A autora foi defendida na ação pelo advogado Matheus Martinez Tamada. O prazo concedido para a nova análise, a partir dos documentos já existentes e de informações cadastrais, é de 30 dias.

No caso, a impetrante requereu o benefício em 24 de janeiro e, quase quatro meses depois, ainda não conseguiu sequer fazer as perícias. Segundo a magistrada, o prazo razoável para andamento do requerimento foi ultrapassado, violando direito líquido e certo.

“Verifico, ainda, que em razão da pandemia da Covid 19, não é possível a realização das perícias neste momento. Deverá a autoridade analisar o requerimento da impetrante, portanto, com base nos documentos apresentados e nas informações disponíveis em seus cadastros”, concluiu a juíza.

5001560-73.2020.4.03.6141

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Danilo Vital

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações406
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-manda-inss-analisar-beneficio-assistencial-mesmo-sem-pericia/849848316

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-22.2015.404.7100 RS XXXXX-22.2015.404.7100

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-93.2013.404.7108 RS XXXXX-93.2013.404.7108

Fabia Ascencio, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Redução dos Direitos Previdenciários (Aposentadoria)

Gustavo Ribeiro de Almeida, Advogado
Artigoshá 8 anos

Os reflexos práticos da MP 664 e 665 nos benefícios previdenciários

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)