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25 de Abril de 2024

TRT: fumar maconha no intervalo do expediente não rende demissão por justa causa

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bit.ly/2ZKWdgJ | O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a justa causa para demissão de um trabalhador pego com maconha durante horário de intervalo da jornada do trabalho. O caso ocorreu em março de 2014.

O trabalhador que trabalhava em um condomínio, estava com outros dois colegas, todos uniformizados, em carro particular, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha quando foram abordados pela polícia.

Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da 2ª Turma do TRT-10, o uso ou porte de maconha fora do ambiente do trabalho, no horário de descanso e sem impactos no contrato de trabalho, não configura justa causa para a dispensa do trabalhador.

Para o magistrado, o empregador poderia aplicar outras penalidades ou ações educativas, no sentido de “resgatar” o profissional. De acordo com a sentença, neste caso, o porte do entorpecente foi constatado fora do local de trabalho e no intervalo da jornada.

“Ou seja, constitui-se em ato da vida privada do empregado que não compromete o cumprimento de suas obrigações laborais, sendo esse o único fato que levou a reclamada a demitir o obreiro por justa causa”, destacou o magistrado.

“Se, penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, pontuou. Junto com a reversão da justa causa, o TRT-10 determinou pagamento das verbas rescisórias.

O caso

O trabalhador foi flagrado portando uma pequena quantidade de maconha na hora do intervalo. Junto com ele estavam dois colegas. A empresa classificou o fato como um “mau procedimento” e demitiu o funcionário por justa causa.

O ex-funcionário recorreu. Mas não teve êxito no julgamento na 8ª Vara do Trabalho de Brasília. Apelou para o TRT-10, alegando que nunca sofreu advertência ou outra penalidade durante o contrato de trabalho. O DF tem hoje 333 mil desempregados.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Francisco Dutra

francisco.dutra@metropoles.com

Fonte: www.metropoles.com

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7 Comentários

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Parabéns pelo ótimo artigo.
Situação complicada, afinal de um lado embora fosse hora destinada ao descanso do funcionário o que ele faz de fato atinge a imagem da empresa querendo ou não.
Suponha que esse empregado estivesse usando o entorpecente fardado ou mesmo fosse atender a um cliente com o odor propicio a erva impregnado nele. Acho que o magistrado esqueceu de ponderar e analisar a situação que a empresa poderia ser exposta por conta da atitude do funcionário. continuar lendo

Pelo que diz na matéria ele estava uniformizado... Se não estivesse, concordaria 100% com a reversão da justa causa. Mas, como estava, acho que a empresa arriscou certo. Teria o mesmo posicionamento se fosse advogados deles. continuar lendo

Isto fora que não sabemos qual era a função do trabalhador em questão.
Eventualmente executar ações sob esfeito de narcóticos pode causar acidentes de trabalho.
Diz que era em um condomínio.
Condomínio é praticamente um ambiente doméstico e por incrível que possa parecer oferece grandes perigos.
Há uma mãe na justiça processando geral porque tem uma filha em estado vegetativo à anos por causa de uma bomba de piscina.
Pessoas caem de escadas.
Pessoas são feridas por aparadores de grama.
Se acontecer um acidente por ação ou omissão do obreiro por conta de seu estado mental do indivíduo quem irá pagar as indenizações para ele mesmo ou para terceiros será o traficante que forneceu o entorpecente? continuar lendo

Ufaa! Deixem usar drogas a vontade!!!

Agora, cloroquina NÃOOOOOOOOO, há efeitos colaterais continuar lendo

Ai o Funcionário volta ao horário de trabalho totalmente alterado devido sua "loucura temporaria" e faz o que quiser dentro da empresa. Ai se for chamado a atenção em expediente laboral, entrará com rescisão indireta por perseguição...esse judiciário nosso, esculpido por faccoes não é sério continuar lendo

"Para o magistrado, o empregador poderia aplicar outras penalidades ou ações educativas, no sentido de “resgatar” o profissional."
-> Aquele momento em que Juiz acredita que empregador é babá de funcionário. Gostem ou não os juízes, a erva é um item de ilícito tanto quanto armas. Para ambos, aquele precisa de autorização da Justiça, este de permissão do Estado e ambos, sem a devida permissão, é de uso ou porte proibido.

“Se, penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”
-> Se os Juízes são benevolentes na hora de julgar é outra história, mas a Lei diz outra coisa. continuar lendo