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8 de Maio de 2024

As academias de ginástica continuam fechadas. Como fica o pagamento das mensalidades?

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bit.ly/2Y3JmDU | Você está sem fazer atividade física há um bom tempo e finalmente resolve procurar uma academia perto do seu trabalho ou da sua casa.


Ocorre que, você não esperava pela pandemia do coronavírus que acabaria por fechar todos os estabelecimentos de educação física.

Diversos decretos estaduais e municipais foram publicados e determinaram o fechamento obrigatório das academias por entenderem que não são atividades essenciais.

Em virtude disso, você poderia questionar: como ficam os meus cheques? Devo ou não continuar pagando?

Calma aí que já lhe respondo.

Antes, saiba que, recentemente, a questão da abertura das academias foi parar na justiça.

Pois é.

O Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO) propôs um mandado de segurança objetivando a reabertura das academias por entender que atividade física seria sim essencial.

Em liminar, o desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que: “a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde” e, por isso, deverá ser autorizada sua abertura com restrições.

O Ministério Público, então, ingressou com recurso no STF contra a liminar pleiteando a manutenção da proibição. O Supremo, por sua vez, acolheu o pedido e determinou que as academias voltassem a ficar fechadas em Goiás. Dessa decisão, o Sindicato afirmou que irá ingressar com Recurso.

Enquanto a justiça não decide definitivamente sobre o tema, voltemos a questão das mensalidades. O aluno deve ou não pagar os cheques ou o cartão de crédito?

De fato, a situação é muito complicada para as academias e para os alunos. Afinal, os estabelecimentos contam com esse dinheiro para pagar as despesas e, em compensação, os alunos não devem pagar por algo do qual não usufruíram.

O fato é que o consumidor não está obrigado a seguir com o pagamento das mensalidades.

O Código de Defesa do Consumidor estipula que o cliente pode pedir o cancelamento dos serviços, inclusive, sem pagar qualquer multa.

Como o aluno não deu causa a paralisação do contrato, não pode a ele ser imputado o pagamento de nenhuma multa, não é verdade?

Então, o aluno tem sim o direito de pedir a rescisão do contrato e pleitear a restituição dos valores subsequentes.

Mas, e as academias? A verdade é que as academia também não deram causa a paralisação, já que o Covid-19 é considerado caso fortuito ou força maior. Então, com elas ficam?

Nesse momento, a ideia é que o bom senso atue e todos possam chegar a um equilíbrio, pois, pense comigo, se todos resolverem cancelar os seus contratos, milhares de academias irão fechar as portas, o que é ruim para todo mundo.

Então, talvez, uma boa opção seja você continuar a pagar as mensalidades (caso você esteja numa situação confortável e seja uma opção sua) e a academia, por sua vez, possa prorrogar o prazo do serviço pelo tempo em que ficar impossibilitada de abrir.

Nesse meio tempo, já que ninguém pode ficar sem fazer atividades física, convém que as academias forneçam os serviços de forma online.

Estamos vivendo um novo momento, o tal do “novo normal”, e acredito vai demorar muito para as atividades voltaram a ser como eram, se é que vão voltar.

Enquanto isso, a negociação e o bom senso devem operar em todas as relações contratuais, pois, do contrário, todo mundo sai perdendo.

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Autor Carlos Eduardo Vinaud Pignata

Graduado pela Universidade de Brasilia- UnB. Especialista em Contratos e Indenizações. Advogado desde 2010, com atuação no Direito Contratual, Imobiliário, Consumidor, Bancário. Instagram: @caduvinaud.adv

Fonte: caduvinaud.jusbrasil.com.br







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