Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Juíza determina que financeira não negative cliente que teve redução salarial devido à pandemia

juiza financeira cliente reducao salarial pandemia

bit.ly/3811Rxk | A juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, determinou que uma financeira não negative um dos clientes que teve redução salarial devido à pandemia.

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), uma instituição bancária e financeira, realizou, supostamente, cobrança abusiva de juros, além de ter acrescentado valores adicionais em um contrato.

O autor da ação contou que tem um acordo contratual com o banco do financiamento de um carro, no qual foi estabelecida a forma de pagamento, adicionado o valor do seguro e taxas de juros, de 3,14% ao mês e 44,92% ao ano.

No entanto, o homem disse que houve abusividade na cobrança de juros no contrato. Ele também questionou sobre as cobranças adicionais no acordo. O homem enfatizou que já efetuou o pagamento de 31 parcelas, contudo, não está conseguindo manter o pagamento do contrato em dia, haja vista a redução salarial ocasionada pela pandemia da covid-19.

O homem que moveu a ação solicitou que fosse determinada a realização de recálculo da dívida pela contadoria ou perito contador, aplicando a taxa média do banco central do Brasil (Bacen). Além disso, pediu que fosse autorizado depósito em consignação dos valores incontroversos e afastados os efeitos moratórios, determinando que a empresa não coloque o nome dele nos cadastros de inadimplentes.

A juíza analisou, conforme os autos, se foram cumpridos os requisitos que definem a tutela provisória de urgência. “[…] como cediço para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada é necessário a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a existência de risco de lesão grave ou de difícil reparação, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, explicou.

A juíza explicou, a partir da examinação do caso, que “o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não adotou a teoria da imprevisão, ou seja, o requerente precisa confirmar a alegação de que o valor das parcelas se encontra desproporcional à sua situação financeira.

Após a ponderação, o autor da ação foi intimado a apresentar provas da redução salarial, o que foi acostado aos autos e confirmou a alegação inicial.

“Desse modo, entendo que no que pertine ao pedido de que a ré se abstenha de inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, sendo ainda, mantido o autor na posse do veículo, merece prosperar, em razão da aparente redução salarial sofrida pelo requerente, gerando uma onerosidade excessiva o que neste momento sustenta o pedido de revisão contratual em favor do devedor, ora parte autora desta demanda, conforme os documentos que instruem os autos”, decidiu.

Ajuíza determinou que a instituição bancária e financeira não inscreva o nome do homem nos cadastros de inadimplentes e que mantenha o cliente na posse do veículo relativo ao contrato de financiamento, sob pena de multa diária.

Com informacoes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Redação Folha Vitória

Fonte: www.folhavitoria.com.br

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações288
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-determina-que-financeira-nao-negative-cliente-que-teve-reducao-salarial-devido-a-pandemia/865715352

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)