Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Companheira com união estável comprovada tem direito a dividir pensão por morte com filho do falecido

companheira uniao estavel dividir pensao filho

bit.ly/2VhFQoJ | O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu, a partir de provas testemunhais, o direito de uma moradora de Taquara (RS) receber a pensão por morte do companheiro desde a data do falecimento dele. Em julgamento por sessão virtual na última semana (17/6), a 6ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício, determinando o rateio dos valores entre a companheira e o filho do falecido que já recebia o pagamento previdenciário pelo óbito do pai.

A mulher ajuizou a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o direito à pensão por morte do parceiro negado na via administrativa. Ela alegou que o homem já estava separado da ex-esposa e na época do óbito, em outubro de 2011, o falecido e a autora viviam juntos em Taquara em um terreno adquirido por ambos.

Em análise do processo por competência delegada, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul concedeu o provimento do requerimento, observando as provas testemunhais e também documentos apresentados pela autora que demonstraram que os dois moravam na mesma casa.

Com a sentença, o INSS recorreu ao TRF4 pela reforma da decisão, sustentando ser impossível a caracterização de união estável quando já existia um casamento anterior do homem e argumentando que já teria pagado todo o valor da pensão ao filho do falecido, apontando não ser devido o pagamento em duplicidade.

Na Corte, o relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, manteve o entendimento de primeiro grau sobre o direito da companheira à pensão, alterando apenas a divisão dos valores previdenciários entre os dois beneficiários do falecido, de acordo com o artigo 77 da Lei nº 8.213/91.

O magistrado reforçou a jurisprudência adotada pelo Tribunal: “é pacífica no sentido de que o período de convivência não é o fator determinante no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família”.

“Inconteste a qualidade de segurado do falecido e demonstrada a união estável entre o casal, presumida é a dependência econômica, restando preenchido o requisito legal para fins de concessão da pensão por morte, razão pela qual merece ser mantida a sentença que concedeu o benefício de pensão por morte a contar do óbito”, concluiu o desembargador.

Fonte: TRF4

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores455
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações228
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companheira-com-uniao-estavel-comprovada-tem-direito-a-dividir-pensao-por-morte-com-filho-do-falecido/866337303

Informações relacionadas

Martins Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 5 anos

Pensão por morte para quem vive em união estável?

Petição Inicial - TJSP - Ação de Concessão do Benefício de Pensão por Morte de Filho para a Mãe com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível

Carla Setúbal, Advogado
Notíciashá 5 anos

Justiça manda padrasto pagar pensão a enteada

Petição - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9)

COAD
Notíciashá 14 anos

União extraconjugal: Tribunal assegura pensão à concubina

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)