Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Patrão cortou jornada e salário, mas pede para trabalhar mais; o que fazer?

patrao cortou jornada salario trabalhar mais

bit.ly/38CQKut | Por causa do novo coronavírus, o governo editou uma medida provisória que permite que empresas reduzam salário e jornada ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho. O que fazer se o patrão pedir para trabalhar além do combinado ou chamar enquanto está com contrato suspenso? Isso é permitido

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, caso haja suspensão do contrato de trabalho, não pode haver prestação de serviço pelo empregado ao patrão, nem mesmo com trabalho a distância.

Na redução da jornada, existe a possibilidade de aumentar a carga horária com pagamento de hora extra. Porém, segundo a secretaria, a exigência do cumprimento da jornada integral, caso comprovada, é considerada irregular.

Para o professor e sócio do BFAP Advogados Fernando de Almeida Prado, no caso da redução da jornada, as horas extras são limitadas a duas horas diárias. Se a empresa tiver banco de horas, o tempo extra pode entrar no banco. Caso contrário, será necessário fazer o pagamento dessas horas a mais.

O que o trabalhador pode fazer?

O funcionário que for convocado para trabalhar mesmo com o contrato suspenso ou que tem carga de trabalho reduzida, mas está fazendo a jornada normal, pode fazer uma denúncia pelo site do governo federal. Para isso, é preciso fazer um cadastro com CPF e senha.

Segundo o governo, não é possível fazer uma denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados durante uma possível fiscalização.

Outra opção é procurar o Ministério Público do Trabalho, afirma Márcio Amazonas, procurador e secretário de relações institucionais do MPT. A denúncia é feita pelo site (clique no item"Denuncie"e siga as instruções).

A reclamação pode ser sigilosa ou anônima. Na sigilosa, o trabalhador informa os dados, mas eles não são revelados. Na anônima, nenhum dado é informado. Nesse último caso, o procurador diz que, se surgirem dúvidas, pode haver dificuldade na apuração da denúncia, pois não há como entrar em contato com o funcionário para ter mais detalhes.

Segundo Prado, além do Ministério Público do Trabalho, o funcionário também pode procurar o sindicato da categoria.

O que acontece com a empresa?

Durante a redução da jornada e a suspensão do contrato, o governo federal paga um auxílio ao trabalhador, chamado BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Por isso, o descumprimento da jornada reduzida ou do contrato suspenso pode ser considerado fraude ao benefício, segundo a Medida Provisória 936.

Se houver comprovação de ilegalidade, o empregador deverá pagar as diferenças, como salário e encargos sociais, além de ter que arcar com uma multa, que varia de R$ 15.323,04 a R$ 42.562,00, dependendo do porte do empregador.

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

Fonte: economia.uol.com.br

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2462
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/patrao-cortou-jornada-e-salario-mas-pede-para-trabalhar-mais-o-que-fazer/872435012

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-17.2019.5.20.0014

Jus Petições, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Contestação Trabalhista

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-27.2020.5.02.0041 SP

Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista: rescisão indireta do contrato de trabalho

Marins Lourenco, Advogado
Artigoshá 5 anos

Como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)