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26 de Abril de 2024

Justiça decide que Uber deverá pagar férias e 13º para motoristas

bit.ly/2DpQoMh | A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a empresa de tecnologia Uber e os motoristas que trabalham no sistema de táxi via aplicativo da mesma. As informações são da Exame.

Com isso, a decisão implica que a empresa terá que arcar com direitos trabalhistas dos motoristas, como aviso prévio, 13º salário, férias e recolhimento de FGTS – incluindo indenização de 40% relativa ao período de junho de 2016 e fevereiro de 2018. A decisão da juíza Raquel Marcos Simões é uma vitória para grupos representantes da classe de autônomos que trabalham com esses aplicativos, que demandam por melhores condições de trabalho.

No último dia 1 de julho, grupos de trabalhadores de delivery de aplicativos, como UberEats e iFood, organizaram uma paralisação nacional por mais direitos, melhor remuneração e garantias trabalhistas.

Segundo o entendimento da juíza Simões, o vínculo empregatício existe porque a Uber não ganha dinheiro com o licenciamento do seu software. Um dos argumentos utilizados pela Uber é de que, por ser uma empresa de software e tecnologia, não teria obrigatoriedade empregatícia com seus motoristas. Mas a juíza entendeu que, como os aplicativos são oferecidos gratuitamente aos usuários, o modelo de negócios da Uber depende sim de uma relação de trabalho baseada no uso da força desses motoristas – relação essa que se estabelece unilateralmente, na forma em que a Uber define os valores cobrados do cliente e repassados aos motoristas.

A Uber não se pronunciou ainda sobre a decisão da Justiça. A empresa enfrenta no mundo todo uma crise por conta da queda da demanda de seu principal pilar, as corridas de táxi via aplicativos, por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, demandas trabalhistas como estas que ocorrem no Brasil se somam à longa lista de pressões sobre a direção da companhia.

Por Exame

Fonte: justicapotiguar.com.br

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8 Comentários

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Vamos fazer contas? Por regra, o APP retém 20% e o motorista fica com 80%. Isso quer dizer que, na prática, o motorista fica com MAIS do que o APP. Se o motorista recebe R$ 2.000 e mantiver esse ganho por 12 meses, o valor de rescisão chega a quase R$ 8.000, porém, a empresa só recebeu dele R$ 6.000, então de onde virá os outros R$ 2.000? Isso porque não estou considerando que a empresa tem outros custos, afinal, precisa pagar outros custos (o APP não funciona de graça, os escritórios precisam ser pago, quem desenvolve e melhor o serviço precisa ser pago, IMPOSTOS também existem, a operadora de cartão também recebe a parte delas...)

"Ah, mas a empresa faturou milhões"
-> Sim, a empresa faturou bilhões, mas é preciso pensar em escala: Se houver 1.000.000 motoristas fazendo R$ 2.000 / mês e TODOS forem considerados funcionários, a empresa terá recebido R$ 6 bilhões e terá um passivo trabalhista de R$ 8 bilhões. Falta MUITO mais de R$ 2 bilhões, pois, como disse, precisa pagar a estrutura que atende aos motoristas. Na prática, torna o modelo de inviável, afinal, paga-se MAIS do que recebe.

DICA: Se alguém acha que é injusto com os motoristas ou entregadores, há a opção de NÃO usar esse serviço. Mais ainda, se acreditam que eles devem receber MAIS por corrida, não precisa esperar a empresa, tem a opção de você dar mais por vontade própria.

https://calculador.com.br/calculo/rescisao-clt continuar lendo

Até hoje eu não havia pensado nestes números, 80% para o prestador de serviço e 20% para o aplicativo. Me fez refletir a respeito. Se o aplicativo tiver que pagar verbas trabalhistas, como ficarão os custos operacionais do aplicativo.

Quanto a subordinação, neste ponto eu não vejo que há subordinação do trabalhador para com o APP.

É de se pensar, estudar e refletir bastante sobre este tema. continuar lendo

Trabalha quando quiser, a quantidade que quiser, tem de adquirir um veículo, e ainda paga para trabalhar, ainda assim é empregado? Essa decisão não parece ser séria. continuar lendo

Vcs não trabalha na ária, a uber, não cobra somente, 20% VARIA de 20 a 40% eu trabalho, eu sei quanto gasto, vamos lá temos manutenção nos carros, que não é nada barrato, combustível muito caro, pessoas mal educadas nos somos avaliados a cada corrida vcs só querem o bem das empresas pois vcs recebem pra isso. continuar lendo

Não consigo acompanhar o raciocínio da excelentíssima juíza. Onde está a subordinação que é um dos requisitos para reconhecimento do vínculo empregatício?. E a pessoalidade será mesmo que existe nesse caso? Há como especificar o substituto do indivíduo que não tem obrigação de informar sua ausência e nem dá satisfação a ninguém?.
Se o condutor decidir não mais laborar pelo aplicativo tem alguma penalidade? Pagará o aviso prévio? pagará multa para o aplicativo?
Pasmem! Prefiro ter acesso aos autos para tentar compreender o posicionamento da juíza, acredito eu que o aplicativo recorreu e deverá derrubar a decisão de piso.
O aplicativo é uma importante ferramenta que ajuda a muitos cidadãos (Des) empregados, porém, não é um processo de trabalho formal.
Acredito que os motoristas de aplicativos devem ser equiparado aos trabalhadores autônomos e que buscam segurança previdenciária, através de contribuição individual pelo INSS, como são feitos por exemplo, pelos taxistas, que foi uma classe "prejudicada" pela nova modalidade de transporte, mas, diga-se de passagem beneficiou a muitos cidadãos por retirar o monopólio do transporte de pequeno porte das mão destes. continuar lendo

Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes", consta na decisão unânime dos dez juízes que formam a segunda seção do tribunal, com o ministro Moura Ribeiro atuando como o relator.

"As ferramentas tecnológicas disponíveis permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma", o texto ainda completa. Além disso, O STJ também decidiu que a Justiça do Trabalho não é a responsável por resolver disputas entre Uber e motoristas autônomos, e sim a Justiça Cível". continuar lendo

Essas starups entendem que o ser humano, usado como meio, é empreendedor. rs continuar lendo