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26 de Abril de 2024

União deve pagar danos morais por recusa indevida de auxílio emergencial



Por Sérgio Rodas

Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União, nesta segunda-feira (20/7), a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil.

Representada pelo advogado Raphael Cajazeira Brum, do RCB Advogados, a mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.

O juiz Bruno Fabiani Monteiro confirmou que a autora não tinha renda, pois seu último vínculo de trabalho se encerrou em agosto de 2019. Dessa maneira, apontou, não havia motivo para a União negar o auxílio emergencial a ela.

A recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à mulher. "A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência. É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos."

Clique aqui para ler a decisão Processo 500286796.2020.4.02.5104

Fonte: Conjur

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No caso a União não foi condenada a pagar o dano moral. O último vinculo empregatício da autora tinha sido com o município de Barra Mansa que estava no polo passivo da ação. O dano moral estava sendo pedido devido à falta de comunicação Órgão responsável do INSS. Então, o responsável pelo pagamento do dano moral foi o Município de Barra Mansa e não a União. continuar lendo