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23 de Abril de 2024

Filha receberá indenização por sofrer abandono do pai

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bit.ly/2Xz6H0N | Afeto não é coisa, mas sentimento, e é preciso que um pai saiba que não basta pagar pensão alimentícia para dar como quitado o seu dever, que vai além disso. O descumprimento desse dever causa dano, devendo ser reparado por meio de indenização. Essa foi a conclusão do juiz da 1ª Vara Cível de Barbacena, Lelio Erlon Alves Tolentino, ao reconhecer o abandono afetivo de uma filha e condenar o pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

A jovem, hoje com 19 anos, foi reconhecida oficialmente após exame de DNA feito por determinação judicial em 2005. No entanto, ele nunca participou da criação da menina, agindo como se ela nunca tivesse existido.

Na Justiça, ela relatou que, por causa do abandono afetivo, vive triste e angustiada e entrou em depressão, fazendo uso contínuo remédios. Laudo técnico social comprovou que a ausência da figura paterna causou danos durante toda a infância e adolescência dela.

Argumentos do pai

O pai apresentou contestação, alegando que a mãe da menina sempre dificultou o contato entre eles. Disse ainda que nunca desamparou economicamente sua filha e sempre ficou à disposição para o que fosse necessário.

O juiz Lelio Tolentino se baseou em artigos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, além da conclusão do laudo técnico e das provas testemunhais para comprovar o dano moral.

“O abandono afetivo se mostra patente, diante da inexistência da presença do pai na vida cotidiana de sua filha, não fazendo ele questão de manter contato, constituindo nova família e negligenciando sua paternidade, sendo certo que as desavenças existentes entre os pais não se prestam a justificar o abandono”, disse.

A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância. Os nomes dos envolvidos e o número do processo foram suprimidos para preservar a intimidade de todos.

Assessoria

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Ricardo Oliveira

Fonte: cgn.inf.br

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DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 4 anos

Filha receberá indenização por sofrer abandono do pai

1 Comentário

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Excelente artigo Dra. Edicélia!

Aliás, concordo que um pai ou mãe deva mesmo ser punido (a) de alguma forma por ter abandonado um (a) filho (a).

Mas quero aqui ressaltar a alegação do pai; claro que não estou a par dos fatos e muito menos o defendendo, muito pelo contrário, mas penso que se realmente existe fundamento em sua defesa, que a mãe também tenha sua punição e também claro que o pai poderia ter acionado a justiça para ter a liberdade de poder ver os filhos (as), o que realmente mostra que, caso ele não tenha tido esta atitude, ele não estava muito interessado no (a) mesmo (a)...

Conheço vários casos neste sentido. Um deles, sou amigo do jovem, hoje homem casado e pai. Devido a separação de seus pais, ele tem o padrasto como pai e o pai que morava longe o tem hoje como um amigo, o que é algo interessante.

Outro caso, que me é bem familiar, é de um pai que praticamente abandonou uma de suas filhas, ela graças a “DEUS” não precisa mais dele, mas precisou muito, tanto financeira, quanto moral e afetivamente, e sei que ela o ama. Com certeza ela teve seus problemas em relação a isto, pois quando a conheci, percebi logo de cara a falta que esta figura paterna causou em sua vida; mas como disse, graças a “DEUS” que ela superou bem, hoje é casada, mas creio mesmo, muito embora nunca tenha tocado neste assunto com ela, que ele deveria sim, à indenizar moralmente, como disse, percebi sequelas da falta deste pai em sua vida.

Aliás, penso eu que ambos os pais, que abandona um (a) filho (a), deveria ser processado e pagar por danos causados aos mesmos e penso que não precisaria de denúncia por parte dos filhos (as), mas sim, apenas o conhecimento dos órgãos responsáveis, portanto, qualquer um deveria e poderia denunciar e, ao caso ser constado, que a lei cumprisse seu papel...

Um abraço amada e fica com “DEUS”...

Rogério Silva continuar lendo