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24 de Abril de 2024

Reforma tributária é necessária, mas inviável na pandemia, alerta especialista

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bit.ly/2XsvvHp | Será um desafio imenso alcançar um consenso mínimo dos órgãos governamentais (União, estados e municípios) entre si, com a sociedade e o mundo empresarial, necessário para a aprovação da reforma tributária neste momento pelo Congresso Nacional. “As graves crises econômicas, fiscais e pandêmicas atuais não permitem um ambiente necessário para amplos debates públicos nacionais”, explica Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

“O desequilíbrio das contas do setor público, com despesas emergenciais, além daquelas com destino fixo e privilégios intocáveis, parece inviabilizar uma ampla reforma tributária neste momento, como pretende a PEC 45/19 da Câmara dos Deputados ou a PEC 110/19 do Senado”, pondera o professor, que é membro do Comitê Estratégico do Mackenzie Integridade – Centro de Estudos Avançados em Políticas de Integridade e Políticas Públicas.

O professor avalia que simplificar e reduzir a carga tributária para cidadãos e empresas não requer reforma tributária constitucional. Mudanças parciais e infraconstitucionais, como a proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de unificação do PIS e da Cofins, são alternativas possíveis.

Rodrigues do Amaral analisa as propostas em tramitação nas casas do Congresso Nacional, que se chocam, segundo ele. “De certo, tanto a PEC 45 da Câmara quanto a PEC 110 do Senado criam impostos que seriam cobrados, por muitos anos, em adição à cobrança dos tributos que pretendem no futuro mais ou menos distante substituir, além da exigência simultânea de novas burocracias em acréscimo à parafernália de obrigações contábeis e fiscais já existentes.”

O professor observa que a minirreforma de Guedes retoma propostas dos governos Lula e Dilma, ao criar uma contribuição social que unifique o PIS/Cofins, beneficia alguns setores e prejudica outros. “É boa para a indústria, bancos, seguradoras e o agronegócio, mas contraria legítimos interesses do setor de serviços e avançará fortemente no bolso dos cidadãos”, explica, acrescentando: “A alíquota geral proposta de 12% também se mostra excessiva e deverá ser readequada ou recalibrada por setores (como já feito para os bancos), se for para ser criado um sistema não-cumulativo único e obrigatório”.

O professor pondera, ainda, que “a intenção do governo de enviar a conta-gotas proposições isoladas sobre as questões tributárias ao Congresso Nacional deverá congelar ou dificultar muito a possibilidade de avanço nas discussões atuais de uma reforma tributária ampla, pois o Parlamento ficará pendente de provocações do Executivo para se mover em uma direção ou outra”.

Assim, estão sendo anunciadas propostas controversas como eliminar a isenção na distribuição de lucros e dividendos, e até a recriação da CPMF, incidente sobre operações financeiras. Ou seja, o Governo Federal está propondo a criação de impostos ou o aumento da arrecadação por meio dos já existentes.

“Fará bem ao Congresso Nacional e ao Executivo Federal aguardar o final da pandemia e a consolidação da recuperação econômica para então seguirem adiante com novas ideias e projetos referentes à necessária reforma tributária, que precisa atender aos interesses gerais da sociedade”, finaliza o professor da UPM.


Fonte: monitormercantil.com.br

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