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23 de Abril de 2024

Justiça decide que farmácia deve indenizar cliente acusada de furtar desodorantes

A mulher deve receber indenização de R$ 8 mil pelos danos morais sofridos.

Uma cliente, que foi acusada pelo furto de dois frascos de desodorante por funcionário de uma farmácia, será indenizada em R$ 8 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Cariacica.

A mulher contou que, ao sair do estabelecimento, foi surpreendida pelo funcionário da requerida, que a acusou de ter furtado os produtos e afirmou que a suposta ação teria sido filmada pelas câmeras de monitoramento.

Segundo a requerente, o funcionário também exigiu que ela abrisse sua bolsa e que retornasse à farmácia, onde foram analisadas as imagens capturadas pelas câmeras e constatado que os desodorantes foram furtados por outra pessoa.

Em sua defesa, a parte requerida alegou que, diante da verificação do crime ocorrido em seu estabelecimento, foi apenas questionado à requerente, de forma gentil, quanto aos fatos.

Entretanto, mesmo diante da tentativa da farmácia de confrontar as alegações autorais, a juíza entendeu que ficou demonstrado o excesso por parte do funcionário na abordagem da cliente: “De toda a prova produzida, tenho que a abordagem da parte requerente, pelo preposto da requerida em razão da suspeita da prática de furto, se deu de forma excessiva, causando intenso constrangimento à requerente, porquanto foi acusada na presença de terceiros da prática de crime que não cometeu, tendo sido forçada a abrir sua bolsa, bem como a retornar ao estabelecimento comercial da parte requerida para averiguação”, diz na sentença.

Dessa forma, ao constatar que a requerida causou constrangimentos à requerente que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, gerando humilhação, principalmente, porque exposta a outras pessoas por crime que não cometeu, a magistrada julgou procedente o pedido da cliente para condenar a farmácia a indenizá-la em R$ 8 mil pelos danos morais.

Vitória, 14 de setembro de 2020

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Está correto o processo e o pedido de danos morais, só o que me surpreendeu, foi o valor dado pela juiza, pois , afinal a justiça prima pelo não enriquecimento pessoal. continuar lendo