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25 de Abril de 2024

Banco cobra juro de quase 1.000% ao ano e é condenado por danos morais e materiais

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bit.ly/2ZDrW2i | Os contratos não apenas visam à circulação de riquezas, mas também estão atrelados a uma forma de cooperação entre os contratantes, decorrente de sua função social, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. Assim, a cobrança de juros de quase 1.000% ao ano, em um empréstimo bancário, ao conceder vantagem exagerada ao credor e podendo levar o devedor a situação de penúria e miserabilidade, viola esses postulados.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deram parcial provimento a apelação de uma consumidora que contraiu empréstimo com o banco Agibank.

Segundo o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, ao se comparar os juros cobrados pelo banco — 987,22% ao ano — e as médias do mercado, constata-se que a taxa praticada é abusiva.

O desembargador não acolheu o argumento da instituição financeira de que a cliente sabia o que estava sendo contratado. "Na verdade, o réu, como se observa dos autos, aproveitou-se da condição da apelante, impondo frutos civis excessivamente exagerados, não podendo agora, sendo, inclusive, forma pouco crível, alegar, sem maior profundidade, que a apelante teve efetivo conhecimento do que e do quanto estava contratando", afirmou.

O julgado também menciona jurisprudência do STJ, segundo a qual "havendo abusividade da instituição financeira ao estipular os juros remuneratórios de seus contratos, é possível a revisão da cláusula, desde que haja discrepância substancial da taxa média aferida pelo Banco Central do Brasil".

Assim, em relação aos danos materiais, o TJ-SP determinou que a taxa de juros contratada pela cliente deverá ser alterada pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, recalculando-se a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do banco. A cliente, então, deve ser restituída com a quantia correspondente ao valor descontado a maior, com incidência de correção monetária a partir de cada desconto.

Além disso, o banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Diante da conduta reputada abusiva, a turma julgadora também determinou a remessa de cópia dos autos para a Defensoria Pública de São Paulo, o Procon paulista e o Banco Central, para que tais instituições tomem as providências que entenderem próprias.


1000380-68.2020.8.26.0369

Fonte: Conjur

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8 Comentários

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Olá Edicélia, meus parabéns, excelentes informações trazidas por você em todos os seus artigos aqui na plataforma.

Eu gostaria de fazer uma pergunta, se não for incômodo, caso alguém saiba me responder ficarei imensamente grato!

--> Em termos de responsabildade civil, é possível cumular os danos morais e materiais? continuar lendo

Sim, totalmente possível, ainda mais estéticos também poder arguidos. continuar lendo

Tenho uma dúvida com o itau , emprestei 41.000 mil e agora devo 256,000 em 60x já que tive que recomeçar a dívida! Muito abusivo o poder bancário no Brasil continuar lendo

Infelizmente é uma prática recorrente!
Excelente postagem. continuar lendo

Quero tirar uma dúvida , a instituição Neon pagamentos sumiu com meu dinheiro da conta corrente , tento resolver a mais de uma semana e eles nunca me dão um aposição só dizem que meu caso está como prioridade e nada . O que faço? continuar lendo